Mais uma vez a história se repete. Outro incêndio ocorrido dentro da Área de Proteção Ambiental do Município de Vitória e, dessa vez, ao lado do Bairro Universitário, muito próximo da entrada do Parque Estadual da Fonte Grande.
O incêndio, que atingiu uma área com cerca de 15 ha. (figura 1), queimou a vegetação em diferentes estágios de regeneração e ainda quase atingiu o Parque Estadual da Fonte Grande. Curiosamente, esta área faz parte de um local onde a PMV pretende construir mais um assentamento urbano para famílias de baixa renda, justamente em uma área com declividade acentuada, com afloramentos rochosos e cheia de matacões soltos (figuras 2 e 3).
Conforme pode ser observado nas figuras 4 e 5, o incêndio possivelmente teve origem em uma área ao fundo da residência da Dona Maria, localizada na Rua Flor de Lírio/Bairro Universitário, decorrente da colocação de fogo em uma “amontoa” de capim no terreno da PMV. Segundo a moradora, ela sempre pede ao seu filho para retirar o lixo, no intuito de evitar dengue, e para plantar algumas espécies frutíferas, como acerola, etc., conforme vídeo gravado, no local.
Destaca-se que o terreno “vizinho”, que é da PMV, deveria, à semelhança do que é cobrado aos munícipes, estar limpo ou acerado para evitar que os próprios vizinhos o façam por conta própria, como justificado por moradores, colocando em risco uma área natural em função do uso do fogo, e trazendo outras conseqüências, como atingir residências próximas, além de facilitar ocupações irregulares, conforme pode ser observado através da presença de cercas recém colocadas nos fundos dos lotes.
Neste sentido, é bom destacar que a área é classificada pelo atual PDU como ZAP2 – Zona de Proteção Ambiental 2 (Figura 6), ou seja, destinada a “preservação”, e também pelo zoneamento da APA do Maciço Central identificada como ZREC – Zona de Recuperação 1 e 3 (figura 7), destinada a “recuperação”.
Apesar destas restrições legais, uma área de aproximadamente 35ha., foi reclassificada recentemente, com base no artigo 71 do PDU, e desapropriada pela PMV, para viabilizar a construção de mais um projeto de assentamento urbano denominado residencial Grande Vitória - processo 4.066.405/06 da SEHAB - sem antes obter autorização do COMDEMA, como previsto no Código de Municipal de Meio Ambiente, caracterizando mais uma tentativa da PMV de burlar a legislação vigente e o acompanhamento da sociedade civil.
Diga-se de passagem que a Câmara Municipal, através das leis 7.757/09 e 7954/10, já autorizou ao executivo a construção deste e de mais outros 6 residenciais, em vários pontos da cidade, sem sequer se preocupar com as restrições decorrentes da legislação ambiental municipal, quando deveria ser, ela mesma, a primeira instituição a cobrar o cumprimento das leis.
Entendemos, portanto, que a utilização de determinados artifícios para se resolver quaisquer problemas, inclusive sociais, não deve servir de justificativa para se desconsiderar a legislação ambiental vigente, criando-se perigosos precedentes legais, que passam a transformar arbítrios políticos em regras, dentro de um jogo perigoso, que coloca os interesses de alguns acima do interesse de todos.
Prefeito João Coser, o Sr. tem a obrigação de dar bom exemplo: não faça, mais uma vez, o contrário!
Edson Valpassos Reuter Mota
Presidente da Associação dos Amigos do Parque da Fonte Grande