sexta-feira, 15 de março de 2013

Relatório da ONU prevê 'catástrofe ambiental' no mundo em 2050

http://g1.globo.com/natureza/noticia/2013/03/relatorio-da-onu-preve-catastrofe-ambiental-no-mundo-em-2050.html

 

Pobreza extrema deve ser motivada também por degradação do planeta.
Estima-se que mais de 3 bilhões vivam na miséria nos próximos 37 anos.


Apesar dos investimentos de vários países em energias renováveis e sustentabilidade, o mundo pode viver uma "catástrofe ambiental" em 2050, segundo o Relatório de Desenvolvimento Humano 2013, apresentado nesta quinta-feira (14) pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
Ao fim dos próximos 37 anos, são estimadas mais de 3 bilhões de pessoas vivendo em situação de extrema pobreza, das quais pelo menos 155 milhões estariam na América Latina e no Caribe. E essa condição demográfica e social seria motivada também pela degradação do meio ambiente e pela redução dos meios de subsistência, como a agricultura e o acesso à água potável.
Amazônia dá sinais de degradação por causa das mudanças climáticas (Foto: Divulgação/NASA/JPL-Caltech)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
De acordo com a previsão de desastre apresentada pelo relatório, cerca de 2,7 bilhões de pessoas a mais viveriam em extrema pobreza em 2050 como consequência do problema ambiental. Desse total, 1,9 bilhão seria composto por indivíduos que entraram na miséria, e os outros 800 milhões seriam aqueles impedidos de sair dessa situação por causa das calamidades do meio ambiente.
No cenário mais grave, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) global diminuiria 15% em 2050, chegando a uma redução de 22% no Sul da Ásia (Índia, Paquistão, Sri Lanka, Nepal, Bangladesh, Butão e Maldivas) e de 24% na África Subsaariana (todos os países ao sul do Deserto do Saara).
Chinesa pedala com máscara para se proteger da forte poluição em Pequim (Foto: China Daily/Reuters)

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Mudanças climáticas e pressões
As mudanças climáticas e as pressões sobre os recursos naturais e ecossistemas têm aumentado muito, independentemente do estágio de desenvolvimento dos países, segundo o relatório. E o texto também destaca que, a menos que sejam tomadas medidas urgentes, o progresso do desenvolvimento humano no futuro estará ameaçado.
O Pnud aponta, ainda, que os protestos em massa contra a poluição ambiental têm crescido em todo o mundo. Por exemplo, manifestantes em Xangai, na China, lutaram por um duto de águas residuais (provenientes de banhos, cozinhas e uso doméstico em geral) prometido, enquanto na Malásia moradores de um bairro se opuseram à instalação de uma refinaria de metais de terras raras – 17 metais conhecidos como "ouro do século 21", por serem raros, valiosos e de grande utilidade.
O relatório reforça também que as principais vítimas do desmatamento, das mudanças climáticas, dos desastres naturais e da poluição da água e do ar são os países e as comunidades pobres. E, para o Pnud, viver em um ambiente limpo e seguro deve ser um direito, não um privilégio. Além disso, sustentabilidade e igualdade entre os povos estão intimamente ligadas.
Desastres naturais em alta
Além disso, de acordo com o texto divulgado nesta quinta-feira, os desastres naturais estão se intensificando em todo o mundo, tanto em frequência quanto em intensidade, causando grandes danos econômicos e perdas humanas.
Apenas em 2011, terremotos seguidos de tsunamis e deslizamentos de terra causaram mais de 20 mil mortes e prejuízos aos EUA, somando US$ 365 bilhões (R$ 730 bilhões) e 1 milhão de pessoas sem casas.
O impacto mais severo foi para os pequenos países insulares em desenvolvimento, alguns dos quais sofreram perdas de até 8% do PIB. Em 1988, Santa Lucía – localizado nas Pequenas Antilhas, no Caribe – perdeu quase quatro vezes seu Produto Interno Bruto (PIB) por causa do furacão Gilbert, enquanto Granada – outro país caribenho – perdeu duas vezes o PIB em decorrência do furacão Iván, em 2004.
Desafios mundiais
O relatório do Pnud ressalta, ainda, que os governos precisam estabelecer acordos multilaterais e formular políticas públicas para melhorar o equilíbrio das condições de vida, permitir a livre expressão e participação das pessoas, administrar as mudanças demográficas e fazer frente às pressões ambientais.
Um dos grandes desafios para o mundo, segundo o texto, é reduzir as emissões de gases que provocam o efeito estufa. Apesar de os lançamentos de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera parecerem aumentar com o desenvolvimento humano, essa relação é muito fraca, destaca o Pnud. Isso porque, em todos os níveis de IDH, alguns países equivalentes têm uma maior emissão de CO2 que outros.
Além disso, pode haver diferenças grandes entre as províncias ou estados de um mesmo país, como é o caso da China. Esses resultados, de acordo com o relatório, reforçam o argumento de que o progresso humano não demanda um aumento no uso de CO2, e que políticas ambientais melhores poderiam acompanhar esse desenvolvimento.
Segundo o Pnud, alguns países já têm se aproximado desse nível de desenvolvimento, sem exercer uma pressão insustentável sobre os recursos ecológicos do planeta. Mas responder globalmente a esse desafio exige que todas as nações adaptem suas trajetórias.
Os países desenvolvidos, por exemplo, precisam reduzir a chamada "pegada ambiental", ou seja, quanto cada habitante polui o planeta (como se fosse um PIB do meio ambiente). Já as nações em desenvolvimento devem aumentar o IDH, mas sem elevar essa pegada. Na visão do Pnud, tecnologias limpas e inovadoras podem desempenhar um papel importante nesse processo.
Mas, para reduzir a quantidade necessária de emissões de gases de efeito estufa, os países dos hemisférios Norte e Sul têm que chegar a um acordo justo e aceitável para todos, como compartilhar as responsabilidades, informa o relatório.
Acordos e investimentos
Na Rio+20, Conferência da ONU sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada no Rio de Janeiro em junho de 2012, foi negociado entre os governos da região da Ásia e do Pacífico um acordo para proteção do maior recife de corais do mundo, o chamado Triângulo de Coral, que se estende desde a Malásia e a Indonésia até as Ilhas Salomão. A área é responsável por fornecer o sustento para mais de 100 milhões de pessoas.
Além disso, alguns países estão trabalhando juntos na bacia do Rio Congo para combater o comércio ilegal de madeira e preservar o segundo maior território florestal do mundo. Bancos regionais de desenvolvimento também apresentaram uma iniciativa que conta com US$ 175 bilhões (R$ 350 bilhões) para promover o transporte público e ciclovias em algumas das principais cidades do mundo.
Outra parceria envolve a China e o Reino Unido, que vão testar tecnologias avançadas de combustão de carvão. Já os EUA e a Índia firmaram um acordo para o desenvolvimento de energia nuclear na Índia.
Alguns países também estão desenvolvendo e compartilhando novas tecnologias verdes. A China, o quarto maior produtor de energia eólica do mundo em 2008, é também a maior fabricante global de painéis solares e turbinas para geração de energia pelo vento. E, na Índia, os investimentos em energia solar aumentaram 62% em 2011, chegando a US$ 12 bilhões (R$ 24 bilhões) – os maiores do planeta. Já o Brasil elevou seus investimentos tecnológicos para energias renováveis em 8%, chegando a US$ 7 milhões (R$ 14 milhões).
Promessas
Até 2020, a China também prometeu cortar suas emissões de dióxido de carbono por unidade de PIB em 40% a 45%. E, em 2010, a Índia anunciou reduções voluntárias de 20% a 25%. Além disso, no ano passado, políticos coreanos aprovaram um programa para reduzir as emissões de fábricas e usinas de energia.
Na Rio+20, Moçambique anunciou ainda uma nova rota de economia verde. E o México promulgou recentemente uma lei para reduzir as emissões de CO2 e apostar em energias renováveis.
No Fórum de Bens de Consumo da Rio+20, as empresas Unilever, Coca-Cola e Wal-Mart – classificadas entre as 20 melhores multinacionais do mundo – também prometeram eliminar o desmatamento de suas cadeias de abastecimento.
Além disso, a Microsoft prometeu que em 2012 se tornaria nula em emissões de carbono. E a companhia Femsa, que engarrafa bebidas – como a Coca-Cola – na América Latina, manifestou que obteria 85% de suas necessidades energéticas no México a partir de recursos renováveis.
Mas, apesar de muitas iniciativas promissoras, ainda existe ainda uma grande diferença entre as reduções de emissões necessárias e essas modestas promessas, destaca o Pnud.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Projeto PMV de casas populares em Fradinhos – histórico:





Agosto de 2012

Recentemente foi noticiada a mudança de rumos na ação civil pública do caso “projeto PMV de casas populares em Fradinhos”. Veja o histórico do problema:
No início de 2007, alguns moradores de Fradinhos (Emerson Lana e André Có), intrigados com medições topográficas na região, buscaram a diretoria da Associação de Moradores de Fradinhos (AMF) para saber do que se tratava, mas não tiveram respostas, já que a AMF não havia sido comunicada oficialmente de obras ou serviços públicos no bairro.

A partir daí foram marcadas reuniões e designados moradores para pesquisarem os motivos das medições.

Em pesquisas na internet descobriu-se que a PMV pretendia construir, em áreas de preservação ambiental – em topo de morros, um conjunto habitacional para atender uma demanda habitacional da Poligonal 2, através do Plano de Desenvolvimento Local Integrado – PDLI do Programa Terra Mais Igual da PMV.

O PDLI foi elaborado com recursos do PAC/2007-2010/Ministério das Cidades, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com operacionalização da Caixa Econômica Federal – CAIXA/UNIÃO, com a parceria das comunidades envolvidas e da CESAN. Um investimento, na época, de aproximadamente 54 milhões de reais.

As comunidades que compunham a Poligonal 2 (Romão, Forte São João e Cruzamento) já vinham discutindo com a equipe do Projeto Terra, por cerca de nove meses e em mais de 70 reuniões, a necessidade do reassentamento e as diretrizes do plano (http://www.vitoria.es.gov.br/diario/2007/0621/intervencao_morro01.asp).

A comunidade impactada (Fradinhos), estranhamente, foi deixada de fora dessa discussão e jamais foi comunicada formalmente pela PMV.

Várias comissões de moradores foram eleitas pela AMF para tratar do assunto. A primeira era composta pelos moradores André Có, Alex Brum, Anéris Pauzen, Odilon, Eduardo Prata, Emerson Lanna, Vladmir Bezerra e Vladmir Soares.

Foi descoberto na internet, no link da Secretaria de Habitação da própria PMV (http://www.vitoria.es.gov.br/negocios/guia_investidor/infra_hab.htm) e que curiosamente foi desativado após denúncias da comissão, que a necessidade concreta de unidades habitacionais para a Poligonal 2 era de 52 unidades.

Um número que atenderia a todas as necessidades de novas habitações: regularização de ocupações irregulares; construção de casas populares; infra-estrutura para as comunidades que seriam beneficiadas. E um número bem menor do que o pretendido pela PMV (182) e que traria menos impacto ao meio ambiente.

Esse cuidado com o meio ambiente se justifica porque Fradinhos está localizado numa ramificação do Maciço Central de Vitória, com características naturais (nascentes, ocorrência de inúmeras pedras com riscos de deslizamento, topo de morro, remanescentes de mata atlântica ...) que justificam uma legislação mais restritiva, para se evitar eventos naturais ou ações humanas inadequadas (deslizamento de terra, rolamento de pedras, incêndios etc.).

A comunidade de Fradinhos não queria ficar à margem dessa discussão, uma vez que arcaria diretamente com o ônus da construção do assentamento: edificação em uma área de preservação permanente e com raras possibilidades de expansão, senão pelas áreas verdes, abrindo assim um precedente perigoso para novas intervenções semelhantes.

Na busca de informações foram expedidos ofícios à PMV, dentre eles um pedido específico de conhecimento dos beneficiários. Que eles fossem nominados e informados o local de sua residência. Assim se permitiria inclusive um controle do ato administrativo pela comunidade local para se evitar o desvio de finalidade.

O pedido da AMF/comissão de moradores nunca foi atendido, assim como não foram atendidas requisições posteriores do Ministério Público Estadual e do vereador Max da Mata. Os representantes da PMV foram mestres em manobras e desculpas para enrolar a AMF e as autoridades e até hoje não se sabe quem seriam os verdadeiros beneficiários do projeto da PMV.

Como forma de desacreditar a comunidade de Fradinhos perante a opinião pública, a administração petista começou a alardear que Fradinhos era um “Bairro de ricos” que “não queria saber de pobres por lá morando”, estimulando um conflito entre as comunidades da Poligonal 2 e Fradinhos que sempre conviveram em harmonia. Veja um trecho de uma matéria publicada no caderno de política do jornal A GAZETA no dia 07/01/2008: “(...) Entre moradores do bairro, que tem um dos melhores padrões da cidade, argumenta-se que as obras colocam em risco uma faixa da Mata Atlântica, é feito o discurso da preservação. Na prefeitura, essa hipótese é descartada e a barulheira feita do outro lado interpretada como receio de convivência futura com famílias de baixa renda (...)”. Um argumento irresponsável, no mínimo, e que fez grande estrago nas relações entre os bairros vizinhos, o que era nítido nas reuniões do Orçamento Participativo.

O número de construções sempre foi polêmico. A PMV diz que cedeu ao reduzi-lo, já que a intenção inicial era de construir 182 casas. Depois baixou para 150, para 113, para 102, para 90 (reunião no auditório do MP em 17/06/2010). Numa entrevista à Rádio CBN/Gazeta no dia 30/03/2009, às 11h23min (http://www2.gazetaonline.com.br/podcast/mp3/podcast-entrevistajcoser_300309.mp3) o Prefeito de Vitória fala de uma necessidade de 84 ou oitenta e poucas casas. Na página da SEHAB/PMV, que foi desativada como se falou, constava dos gráficos a necessidade era de 52 unidades.

Causa estranheza esse número, digamos impreciso de moradias e que foi baixando por iniciativa da própria PMV, conforme o andar da carruagem, ou seja, das denúncias das irregularidades do projeto, já que a AMF/Comissão de moradores nunca levantou hipótese de negociação pela redução de unidades habitacionais.

Se a necessidade concreta era de 52 ou 84 ou 90 unidades, porque se construiria 182?

Várias outras irregularidades foram sendo reveladas, dentre elas: o projeto foi iniciado sem estudos técnicos específicos em relação à área escolhida (Fradinhos e topo de morro) – existiam vários estudos relativos ao projeto, mas nenhum específico da área em Fradinhos; não havia estudos dos impactos ambientais (EIA) e seu respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA); não havia estudos de impacto de vizinhança (EIVI), nem um Relatório de Impacto Urbano (RIU); não foi realizada pela PMV uma audiência pública para consulta aos moradores locais se desejavam o projeto; não houve um processo democrático relativo à política habitacional que envolvesse a comunidade impactada.

A PMV não considerou o impacto social pela vinda de mais 182 novas moradias, aproximadamente mais 700/800 novas pessoas transitando num bairro carente de infra-estrutura para atender essa demanda (não tem creches; tem uma única escola pública que atende precariamente ao ensino fundamental e que esteve em obras nos últimos quatro anos; não tem posto de saúde e só tem uma única linha de ônibus, insatisfatória, que já foi objeto em 2005 de ação civil pública por parte do MP para melhoria do serviço (http://www.mpes.gov.br/anexos/noticias/21581259531942011.doc).

A PMV desconsiderou laudo da defesa civil estadual – anexo da ação civil pública, que atesta o risco de escorregamento de rochas na área do assentamento (topo de morro), o que poderia colocar em risco a vida dos moradores das partes mais baixas.

Desconsiderou o próprio Plano Municipal de Redução de Riscos de Vitória/ES, de 2006, elaborado pelo Geólogo Leonardo Andrade de Souza/Fundação Espírito-Santense de Tecnologia, que detectou em áreas próximas ao local do assentamento um grau de probabilidade “muito alto” para riscos de escorregamento – R4, grau esse com a seguinte descrição: os condicionantes geológico-geotécnicos predisponentes (declividade, tipo de terreno etc.) e o nível de intervenção no setor são de muito alta potencialidade para o desenvolvimento de processos de escorregamentos e solapamentos. As evidências de instabilidade (trincas no solo, degraus de abatimento em taludes, trincas em moradias ou em muros de contenção, árvores ou postes inclinados, cicatrizes de escorregamento, feições erosivas, proximidade da moradia em relação à margem de córregos etc.) são expressivas e estão presentes em grande número ou magnitude. Processo de instabilização em avançado estágio de desenvolvimento. É a condição mais crítica, sendo impossível monitorar a evolução do processo, dado seu elevado estágio de desenvolvimento. Mantidas as condições existentes, é muito provável a ocorrência de eventos destrutivos durante episódios de chuvas intensas e prolongadas, ao período de 1 ano.

Nos últimos anos, nos períodos de chuvas mais fortes, foram relatados dois casos de rolamento de pedra que por muito pouco não se tornaram tragédia e outros casos de deslizamento de terra.

Em 20/01/2008 a comunidade de Fradinhos, que desejava o reflorestamento das áreas desmatadas e alvo constante de queimadas, sobe até a área do assentamento numa caminhada ecológica pela preservação ambiental, com a participação de moradores de outras comunidades, de ambientalistas e de ONG’s. Como ato simbólico foi feito o plantio de 120 mudas de árvores típicas de mata atlântica, doadas pela AVIDEPA e pela Marca Ambiental.

Paralelamente foi colhido o primeiro abaixo assinado com aproximadamente 600 assinatura de pessoas que não queriam o assentamento em área de preservação ambiental em Fradinhos e entregue à PMV.

Esse não é o primeiro caso em que a comunidade de Fradinhos tem que partir para um enfrentamento com a PMV em defesa das áreas verdes. Em 1988 a PMV, arbitrariamente, devastou grande parte da mata para abrir uma estrada, para um loteamento no interior do Parque da Fonte Grande! Os moradores de Fradinhos não se conformaram e buscaram na JUSTIÇA a solução para esse conflito. Depois de muitos desgastes conseguiram da Justiça uma sentença judicial favorável que determinou à PMV o reflorestamento da área. Hoje, passados mais de vinte anos, a área se encontra totalmente restaurada e é todo ano destacada nas caminhadas ecológicas realizadas pela Associação de Amigos do Parque Estadual da Fonte Grande.



O Bairro Fradinhos é conhecido pelos aspectos naturais que reforçam a importância da relação homem-natureza e a preservação da natureza para proteger espécimes raros e ameaçados pela redução do seu habitat como o sagui da cara branca. Um ambiente equilibrado que serve de referência e favorece a qualidade de vida dos demais habitantes da cidade.

O embate certo é Fradinhos X PMV e NÃO Fradinhos X comunidades da Poligonal 2 como se tentou envenenar a população.

Em fevereiro de 2008, quando se percebe que o diálogo com a PMV é impossível e que se nada fosse feito de concreto o assentamento seria imposto, além de se observar que todas as irregularidades descobertas ou eram retiradas da internet pela PMV ou se buscava corrigi-las cometendo outras irregularidades, a comissão de moradores de Fradinhos oferece denúncia ao Ministério Público Estadual.

Em 1º/02/2008 o Promotor de Justiça Marcos Antônio Rocha expede a primeira notificação recomendatória para que a PMV suspenda os procedimentos relativos ao assentamento.

Como resposta a PMV muda de estratégia, além do argumento indigno de “briga de ricos contra pobres” passa a dizer que a área do assentamento é uma Zona de Recuperação Ambiental I e III, dentro de uma APA – Área de Proteção Ambiental, mas não tem mais atributos naturais para tal classificação.

Com essa nova argumentação começa-se a fomentar na PMV com a ajuda dos funcionários do Projeto Terra uma mobilização junto aos Conselhos Municipais para ‘alterar’, rapidamente, a classificação/zoneamento da área do assentamento.

Na ocasião existia na área uma vegetação em estágio inicial de regeneração e que merecia ser preservada. Sua classificação legal era a seguinte: Zona de Proteção Ambiental (ZPA-2) e Zona de Ocupação Restrita (ZOR-1), conforme Plano Diretor Urbano do Município de Vitória (Lei nº. 6.705/2006); Zona de Recuperação Ambiental (ZREC-I e III), conforme Decreto nº. 8.911/1992 que instituiu a Área de Proteção Ambiental do Maciço Central; Área de Preservação Permanente, conforme Código Municipal de Meio Ambiente (Lei nº. 4.438/97) e Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/65) e item 2 do Anexo 16 da Lei nº 6.705/06: “As  Florestas  e demais formas de vegetação natural situadas nos topos dos morros, montes e elevações, bem como em suas encostas, qualquer que seja sua declividade, acima da cota de nível altimétrico de 50,00m (cinquenta metros)”.

Com uma agilidade incomum (menos de duas semanas da expedição da notificação recomendatória) é incluída na pauta da 260ª reunião do COMDEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente, no dia 18/02/2008, sob a Presidência do então Secretário Municipal de Meio Ambiente, Antônio Tarcísio Correia de Mello, a análise do ajuste do zoneamento do Plano Diretor Urbano – PDU do Município, para permitir a intervenção na área e deliberar pela mudança de sua classificação para um grau menos restritivo (Zona de Urbanização – ZUR).

O ex-Secretário Tarcísio foi alvo de críticas por sua questionável atuação no COMDEMA (http://fontegrande.blogspot.com), por excessos e arbitrariedades cometidos contra o meio-ambiente.

A 260ª reunião foi polêmica. Alguns conselheiros presentes questionaram as irregularidade nos encaminhamentos, destacando-se o biólogo Edson Valpassos, fundador e na ocasião presidente da Associação de Amigos do Parque da Fonte Grande, que pontuou que a área era uma ZREC 3 e estava incluída na APA do Maciço Central e o Parecer do geógrafo Eduardo D. Barros (técnico da SEMMAM) não tratava disso, mas apenas do Código Municipal de Meio Ambiente.

Além da polêmica sobre as restrições relativas ao zoneamento ecológico-econômico da APA outras irregularidades foram sendo reveladas pelo biólogo Edson:

¾    o primeiro aspecto questionado foi a necessidade de se definir até onde se poderia considerar como “ajustes” dos limites do zoneamento do PDU, como previsto no art. 70 da lei 6705/06, as alterações de áreas como a pretendida, envolvendo uma extensão de 36.223,29 m2, ou seja, 3,62 hectares, o que não se enquadrava na previsão legal do art. 70: “Art. 70. Quando os limites entre as zonas não for uma via de circulação, estes poderão ser ajustados, verificando em estudo técnico a necessidade de tal procedimento com vistas a obter: melhor precisão, adequação ao sítio onde se propuser a alteração face a ocorrência de elementos naturais e outros fatores biofísicos condicionantes, assim como para adequação às divisas dos imóveis e ao sistema viário. Parágrafo único.  Os ajustes de limites, a que se refere o caput deste artigo, serão efetuados por ato do Executivo Municipal, precedidos por aprovação do CMPDU.



¾    informação inverídica dos funcionários do Projeto Terra, como justificativa para o assentamento, da necessidade de remoção de 40 famílias de dentro do Parque da Gruta da Onça, quando na verdade existia apenas uma única casa no local – o referido biólogo era conhecedor dos fatos, uma vez que na ocasião trabalhava como educador ambiental naquele Parque e sabia que se havia invasão foi com a anuência do próprio poder público municipal, sendo uma contradição a remoção de famílias de uma área de preservação ambiental para outra área também de preservação ambiental;



¾    impasse sobre a possibilidade do COMDEMA deliberar sobre a alteração zoneamento ecológico-economico da APA, pois o zoneamento é decorrente de um estudo técnico e não de um instrumento legal, o que não estava sendo respeitado;



¾    violação ao Regimento Interno do próprio COMDEMA, uma vez que o Conselho não poderia analisar um parecer de um técnico da SEMMAM, que tinha uma visão parcial na questão (PMV), mas sim um parecer de um Conselheiro ou da Comissão Técnica de Recursos naturais do Conselho e/ou da Secretaria Executiva do Conselho, através da distribuição do processo para análise: “Regimento interno do COMDEMA - Art. 7° - Qualquer matéria a ser apreciada pelo Conselho deverá ser encaminhada ao Presidente, sob forma de processo. Parágrafo Único – A apreciação das matérias constantes dos processos será precedida de parecer por escrito do Relator e/ou Secretaria Executiva, contando em ambos os casos análise fundamentada e respectiva conclusão.

A pressa na aprovação dos zoneamentos, acabou violando normas ambientais de natureza constitucional e o próprio Regimento Interno do Conselho, o que denunciava uma prática que já vinha se perpetuando no COMDEMA há algum tempo.

O ponto da pauta era o ajuste do zoneamento do PDU, e os funcionários da PMV ligados ao Projeto Terra e especialmente da SEMMAM, utilizaram-se argumentos falsos para convencimento dos conselheiros, manipularam dados e informações para justificar a necessidade do assentamento.

Ao final foi aprovada a mudança no zoneamento do PDU, através da PROPOSIÇÃO nº 001/2008 do COMDEMA, de 13 de junho de 2008: “Art. 1º – Indicar ao Poder Executivo Municipal promover o ajuste dos limites da Zona de Proteção Ambiental 2 – ZPA2 no trecho em que está localizado o projeto, devendo o trecho ser re-enquadrado em categoria compatível com o uso aprovado (...)”.

Em face ao impasse gerado pelos questionamentos sobre a competência do COMDEMA em alterar o zoneamento ecológico-econômico da APA, foi encaminhado à Procuradoria da Prefeitura Municipal de Vitoria uma solicitação de consulta sobre a questão, posteriormente remetida ao Conselho de forma estranhamente favorável à permissão da alteração.

Com base nesses desdobramentos, em 08/10/2008, o Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano do Município – COMPDU, seguindo a mesma linha questionável da decisão do COMDEMA expede a Resolução nº 067, recomendando o ajuste de limites do PDU na área objeto do assentamento.

Em 22/10/2008 é publicado o Decreto Municipal nº 14.062, alterando o limite entre as zonas ZPA2 e ZEIS 1/12 delimitadas pelo anexo 2 da lei 6.705/06, para nova delimitação a ser constante na planta anexa a este Decreto, no caso ZEIS.

Em 07/11/2008, o Prefeito publica o Decreto Municipal nº 14.090/2008, ajustando o Zoneamento Ecológico-econômico da Área de Proteção Ambiental – APA do Maciço Central de Zona de Recuperação III para Zona de Urbanização.

Como exemplo da manipulação de informações, na página do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento (http://www.iadb.org/projects/project.cfm?id=br-L1057&lang=es; http://idbdocs.iadb.org/wsdocs/getdocument.aspx?docnum=563586; http://idbdocs.iadb.org/wsdocs/getdocument.aspx?docnum=962995) ainda está disponível um contrato de empréstimo firmado pelo Município de Vitória para obras na Poligonal 2, onde de relata uma necessidade de construção de unidades habitacionais para reassentamento de “famílias” que estavam em áreas de preservação ambiental, mas nada informa que se levaria essas supostas famílias para outra área também de preservação ambiental, circunstância essa que inviabilizaria o empréstimo. Esse foi mais um motivo para mudar o zoneamento da área. O problema é que a mudança foi posterior ao contrato firmado.

O contrato é datado de agosto de 2008 e o Decreto 14.090 de novembro de 2008. Isso se revela um casuísmo ao mudar regras impostas a todos para atender interesses duvidosos da própria administração.

A mudança nos zoneamentos por meio dos Decretos revela-se da mesma forma um precedente perigoso e uma prática que era comum nos Conselhos até então, numa atuação desrespeitosa às leis ambientais do Município. Um Decreto Municipal só deveria ser usado para aumentar a proteção ambiental e não para reduzi-la, mas a PMV por sua administração petista podia tudo, não tinha limites! Felizmente a atuação dos Conselhos vem mudando desde o caso Fradinhos e pela atuação combativa e ética da Associação de Amigos do Parque Estadual da Fonte Grande.

A partir da 260ª reunião do COMDEMA a comissão de moradores de Fradinhos busca o apoio do presidente da Associação de Amigos do Parque Estadual da Fonte Grande, Edson Valpassos, que passa a se posicionar publicamente a favor da causa de Fradinhos, por acreditar na seriedade de propósitos da comissão de moradores. Inconformado com o desprezo às leis ambientais pelos colegas conselheiros, Edson Valpassos solicita a retirada da AAPFG da representação das ONG’s no COMDEMA.

Outro exemplo de manipulação de informações pode ser percebido pela reformulação da página na internet do Projeto Terra Mais Igual (http://www.vitoria.es.gov.br/projetoterra/ambiente.htm). Antes das denúncias da comissão de moradores/AAPFG, o projeto Terra tinha em sua concepção ações pontuais que deveriam ser observadas, visando o restabelecimento da cobertura vegetal em área protegidas, em razão dos benefícios que referida ação traria para a coletividade. Abaixo um detalhe do que foi retirado:

Em 15/12/2008 é realizada uma assembléia de moradores de Fradinhos no Clube Anchietinha com a presença de vários funcionários da PMV.

Na ocasião a Secretária de Gestão Estratégia – Marinely Magalhães afirma que a administração do PT prima por uma “gestão transparente” e que não toma quaisquer decisões passando “por cima da vontade das comunidades”. É o que se esperava. Referida assembléia foi gravada e contou com a presença expressiva dos moradores, de vários representantes da PMV, do biólogo Edson Valpassos e com a presença então desconhecida do único político que se dispôs a debater publicamente a questão – vereador Max da Mata, que frisou na ocasião que o projeto pretendido pela PMV andava na “contra-mão” dos movimentos mundiais pela preservação do meio ambiente, relatando sua experiência em termos de gestão pública colhida em visitas a outros países.

A assembléia de moradores foi uma surpresa para a PMV, pois embora os funcionários, assessores, técnicos do projeto Terra e secretários da PMV estivessem afinados com um discurso ‘democrático’, não conseguiram convencer a comunidade de sua intenção.

Ao final os presentes à unanimidades descordaram da PMV e votaram à unanimidade pela não construção do assentamento, pelas seguintes implicações: - inexistência de estudos técnicos específicos em relação à área escolhida (topo de moro); - fatos recentes locais e nacionais de deslizamentos de pedras e terras em áreas de morros decorrentes das chuvas do mês de novembro/2008; - existência de perigo concreto de deslizamento de pedras, que poderia atingir as moradias das proximidades e comprometer a integridade física, a vida e o patrimônio dos moradores; - o desejo comum era de preservação e recomposição de todas as áreas ambientalmente protegidas em Fradinhos e adjacências, através de uma atuação governamental voltada ao reflorestamento e à preservação; - o objetivo comum de reflorestamento das áreas desmatadas, para melhoria da qualidade de vida dos habitantes de toda a cidade.

Na assembleia a PMV apresentou três projetos: um parque urbano reflorestado (Cantinho da Onça), outro parque urbano na área do campinho e o projeto de casas populares em área localizada acima da Rua Áureo Poli Monjardim. O terceiro projeto foi rejeitado e os demais suspensos até que se resolvesse o impasse sobre o assentamento, o que ainda não aconteceu.

A posição da comunidade foi formalizada num documento que foi protocolizado na PMV, juntamente com um abaixo assinado.

Na assembléia foram apresentadas em slides pela AAPFG/comissão de moradores de Fradinhos alternativas locacionais ao projeto.

Para análise por parte dos técnicos da PMV das alternativas apresentadas e do atendimento ao pleito da comunidade, a pedido da própria PMV, foi eleita uma nova comissão de moradores, formada agora por André Có, Anéris Pauzen, Sônia Toledo, Alex Brum, Ricardo Pacheco e Emerson Lanna, tendo sido aceita pela PMV na discussão a participação do representante da AAPFG, Edson Valpassos e do vereador Max da Mata.

O lado Fradinhos entende que o local escolhido não deve ser pensado de forma a atender restritamente ao “interesse social” – interesse esse nunca comprovado pela PMV. Não se podem eleger indiscriminadamente áreas, sem levar em conta os riscos ambientais futuros. As alternativas devem ser esgotadas (ex.: bônus moradia que possibilitaria aos beneficiários escolher sua moradia, o local e até a volta a cidade natal; o fracionamento do assentamento em vários espaços menores na própria Poligonal para manter os beneficiários próximos de seus amigos e familiares onde já residiam; área de afloramento rochoso equivalente à área pretendida e que fica em frente à Avenida Vitória numa parte bem mais baixa se comparada ao morro escolhido para o assentamento etc.), antes de se utilizar áreas protegidas por lei.

A área escolhida para o assentamento é inadequada por suas implicações sócio-ambientais, não sendo satisfatória a redução do número de casas, nem a construção de um parque urbano (bem distinto de um parque natural) e que só foi cogitado pela PMV para mascarar e corrigir outro erro do projeto que não havia sido pensado antes – o que também foi objeto de denúncia da comissão de moradores e da AAPFG, tal seja, a necessidade de uma compensação ambiental.

O que melhor atende ao interesse sócio-ambiental é o reflorestamento da área para regeneração da vegetação devastada e que trará benefícios efetivos à qualidade de vida de toda a cidade.

A área escolhida para o assentamento é uma área de 64.780m², de propriedade do corretor Daniel Alves, proprietário da corretora Ilil Imóveis Lançamentos e Incorporações Ltda., adquirido em 18/01/1978. A intenção da PMV é desapropriar o referido imóvel.

A intenção do proprietário do terreno sempre foi construir um conjunto habitacional e revender as unidades habitacionais, cuja projeto de arquitetura foi mostrado pelo referido corretor ao antigo membro da comissão de moradores, Alex Brum, que relatou o fato à comissão. Ocorre que o projeto não foi aprovado pela PMV pela justificativa de que o terreno estaria localizado em área de preservação ambiental.

Causa estranheza a anotação constante da matrícula do imóvel (nº 971, página 1, do livro de registro geral de imóveis nº 02 do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES), do registro de nº R-3-971, que especifica a existência de uma execução por parte do Município de Vitória em desfavor da corretora Ilil, numa penhora no valor de R$ 53.484,05 e uma avaliação do imóvel no valor de R$ 4.800.000,00, datada de 10/06/2008, para uma área que não se podia construir nada, sem se sujeitar a pesadas multas. E mais, o Decreto Municipal que retirou a proteção da área (nº 14.090/2008) é posterior à avaliação (07/11/2008). Assim, como a área poderia ser avaliada em R$ 74,00 o m² se era ‘non aedificandi”?

Outros absurdos são os custos preliminares do projeto da PMV – conforme informações obtidas em 2008 no próprio processo administrativo que cuida da questão: R$ 28.794,72 de serviços preliminares para o reassentamento; R$ 619.555,77 para implantação das ruas do conjunto; R$ 192.684,56 para pavimentação da Rua Modesto de Sá Cavalcante; R$ 4.973.732,96 para construção de 112 unidades habitacionais e R$ 5.120.000,00 para a desapropriação do terreno de Daniel Alves. Total de R$ 10.934.768,01.

Contradições: por um valor de aproximadamente 100 mil reais por unidade habitacional popular se poderia comprar um imóvel de ótimo padrão em áreas baixas de vários outros bairros da cidade! Se a avaliação do terreno de Daniel Alves, conforme escritura pública datada de 10/06/2008 era num valor já questionável de R$ 4.800.000,00, porque se pagar valor maior ainda (R$ 5.120.000,00)? Ressalte-se que em 2008 o terreno do Sr. Daniel Alves tinha uma dívida na PMV em torno de 53 mil reais.

Os jornais locais noticiam várias denúncias em desfavor da administração petista em Vitória, por suposto envolvimento com superfaturamento de obras, de quiosques, de banheiros públicos, desapropriações milionárias, dentre outros (http://www.capixabao(com/noticia/10032/politica/caso-dos-quiosques-superfaturados-em-camburiprefeitura-de-vitoria-afirma-que-cada-um-custara-mais-de-r-420-mil/) e (http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/dinheiro-de-desapropriacoes-milionarias-em-vitoria-financia-pt-acusa-ex-servidor-que-cuidava-do-assunto/). No caso Fradinhos, qual seria a motivação para a escolha do local do assentamento?

E mais, embora seja um princípio constitucional da administração pública a publicidade de todos os seus atos, até hoje a PMV não informou quem seriam os beneficiários do projeto, nem se sabe quais interesses estariam atrelados a essa escolha, mas é certo que é incoerente a atitude da administração pública em institucionalizar ocupações em áreas de morros.

Famílias mais humildes, assim como quaisquer outras famílias, têm mães com crianças de colo, tem idosos com dificuldade de locomoção, mas ao contrário do resto da sociedade, os menos favorecidos praticamente só contam com o deslocamento a pé, de bicicleta ou de ônibus, meios de transporte mais frequentes. São estes os meios mais usados para ir à padaria, à escola, à mercearia ou à farmácia mais próxima.

O dinheiro desse projeto é público e de fato convém que seja gasto com fins sociais, para melhoria da qualidade de vida dos mais necessitados, mas isso deve ser pensado de forma a atender, da melhor forma possível, todos os lados envolvidos na questão. Tradicionalmente os morros são ocupados clandestinamente por pessoas economicamente desfavorecidas não por gosto, preferência ou conveniência, mas por falta de opção. Se as autoridades se dispõem a definir uma opção legal e regulamentada, com obras aprovadas e dentro da lei, não sobra motivo nenhum para que este projeto seja feito nos morros, pelas seguintes razões: 1ª) o custo de construção em terrenos acidentados é extremamente mais elevado, o que leva a má gestão do recurso público se confrontar a finalidade do projeto com as dificuldades de construção no local escolhido – isso é claramente percebido pelo valor previsto no projeto da PMV para cada unidade habitacional, em torno de 100 mil reais, o que permitiria se comprar um apartamento ou casa na maioria dos bairros da Grande Vitória e em área plana; 2ª) inadequação do projeto pelo aspecto social (inadequação do local às possibilidades de locomoção), tornando-se o ente público insensível às reais necessidades de moradia dos mais carentes. Assumir que aos pobres resta apenas a parte mais inacessível dos morros e oficializar isso; 3ª) inadequação do projeto pelo aspecto urbanístico, visto que a área escolhida já está destinada e se presta melhor para formar áreas verdes e parques florestais e tem mínimas possibilidades de expansão. Tudo o que se venha a construir lá será mais caro tanto para fazer quanto para manter funcionando: prédios, ruas, praças, escolas, postos de saúde, transporte etc.; 4ª) o ente público não tem como garantir ou fiscalizar que as casas desocupadas não serão novamente invadidas, bem como que não haverá invasões nas áreas adjacentes ao assentamento pretendido, até mesmo para possibilitar o fornecimento de opções aos futuros moradores de um comércio local.

Desde o início da demanda é possível visualizar as casas que vão aparecendo da noite para o dia nos topos de morros de Fradinhos, avançando pelas áreas verdes e até em aera onde já ocorreram deslizamentos como no Morro do Macaco em Tabuazeiro, sem qualquer atitude eficiente da PMV para conter essas ações.

Depois de grande insistência, no dia 17/4/2009 ocorre uma reunião na sede da PMV com técnicos e secretários municipais, a comissão de moradores de Fradinhos, o presidente da AAPFG e o vereador Max da Mata. Na ocasião a Sra. Marinely Magalhães comunica oficialmente aos presentes que a Prefeitura dará seguimento às obras do assentamento e que não acatou as alternativas apresentadas pela AAPFG e pela comissão de moradores.  A PMV colocou entraves para todas as alternativas, mas, como já era esperado, não considerou os entraves apresentados para construção na área localizada em Fradinhos (supressão da proteção ambiental; início de um precedente perigoso; aumento da densidade demográfica do bairro impactado; rejeição unânime da comunidade que arcaria com o ônus do projeto; ausência de infra-estrutura em Fradinhos para atender a demanda).  Uma postura que dá indícios de parcialidade, de violação aos princípios da Administração Pública como a impessoalidade e a razoabilidade.

Uma vez esgotado o diálogo com PMV, a comissão de moradores de Fradinhos, em conjunto com a AAPFG e por meio da advogada e membro da comissão de moradores, Anéris Pauzen, reúne todas as provas colhidas, redige e protocoliza nova denúncia ao Ministério Público, que se transforma no Inquérito Civil nº 003/2009 (protocolo MP nº 1294/2008).

No início de março de 2009 a PMV, por meio de empreiteira contratada faz limpeza radical na área com a retirada da vegetação existente que estava em estágio inicial de regeneração, bem como as mudas de árvores plantadas pelos moradores de Fradinhos. Instala contêineres e inicia o cercamento da área.

Questionada através do representante da comunidade no “Orçamento Participativo”, a PMV se manifestou por meio de e-mail da Secretária Marinely que “(...) O que sempre discutimos é da importância de construção de uma cultura política assentada na democracia efetiva, com criação de canais e instrumentos de participação da população na gestão da cidade. Assim, entendemos que obras e serviços, podem e devem ser debatidos com a população, mas não estamos falando de ‘anuência dos moradores do bairro’, pois a cidade e seu território, não podem ser assim entendidos. As ações do poder público tem alcance público e extrapolam o espaço físico de um bairro (...)”.

Não é possível conceber na atualidade uma visão da cidade sem a participação do cidadão, assim como não existe “democracia” sem diálogo e efetiva “participação” e quando somente se é somente ouvinte. Se fosse assim, os cidadãos seriam dispensáveis do processo de planejamento e a democracia entendida como autocracia, na medida em que não se permite esgotar todas as possibilidades de entendimento e se impõe a opinião dos governantes.

A atual administração da PMV tem um diálogo que denota disposição para a participação do cidadão na gestão da administração. Tal discurso, entretanto, tem encoberto um desejo de buscar validar ações, já pensadas muito antes e que provavelmente serão impostas à sociedade sem sua efetiva participação.

Principais argumentos da denúncia: - inexistência de estudos técnicos específicos em relação à área escolhida (topo de morro); - inexistência de estudos de impactos ambientais (EIA) e do relatório de impacto ambiental (RIMA), de estudos de impacto de vizinhança (EIVI) e do Relatório de Impacto Urbano (RIU); não realização de audiência pública e de um processo democrático relativo à política habitacional que envolva o Bairro de Fradinhos que será impactado com o referido projeto; - existência de perigo concreto de deslizamento de pedras, conforme laudo que consta do anexo 4 do primeiro volume do inquérito civil nº 003/09 – fls. 25 a 28); - necessidade de preservação de toda a Área de Proteção Ambiental do Maciço Central; - impossibilidade de expansão do assentamento, visto que o local escolhido está encravado dentro de uma área de preservação ambiental; - pelo objetivo comum do reflorestamento das áreas desmatadas, para melhoria da qualidade de vida de todos os habitantes da Grande Vitória; - caracterização do dano com o início das obras na área de proteção ambiental, com a realização de limpeza radical na área e retirada total da vegetação existente, bem como pela instalação de contêineres e cercamento da área; - precedente extremamente desfavorável ao meio ambiente e que abrirá caminho para ações semelhantes; - aumento da densidade demográfica do bairro impactado em, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento), bairro esse carente de infra-estrutura para suportar a demanda; - rejeição unânime da comunidade impactada; - existência de alternativas locacionais para o projeto; - necessidade concreta para a Poligonal 2 de apenas 52 unidades; - violação às diretrizes do PAC, dentre elas, a que condiciona a construção de unidades habitacionais à compatibilidade do projeto com as características regionais, locais, climáticas e culturais da área; - pressa na aprovação por parte da PMV das alterações dos zoneamentos da APA e do PDU, o que denuncia várias irregularidades, ilegalidades e inconstitucionalidades; - o ajuste no zoneamento da APA e do PDU representa um retrocesso; - em termos de matéria ambiental o Município só deveria adotar medidas ampliativas em favor do meio ambiente, não restritivas; exorbitância de sua competência; - violação ao dever de defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida (art. 225 da CF); - violação ao princípio da hierarquia das leis, à supremacia da Constituição, visto que a Resolução de um colegiado (COMDEMA) ou um Decreto do Poder Executivo Municipal não têm autoridade para alterar uma lei federal de forma desfavorável ao meio ambiente; - reafirmação do princípio de que a eventual diminuição de áreas em Unidades de Conservação só pode ser feita por lei, e que todos os danos ambientais nelas ocorridos devem ter compensação financeira e ambiental compatíveis; - é expressamente proibida na Área de Preservação Ambiental do Maciço Central (Decreto nº 8911/1992) atividades que impliquem significativas movimentações de terra, dentre outros, com parecer favorável da Comissão do APA do Maciço Central (que não foi ouvida no projeto); - nos termos da Constituição pátria é dever do poder público e da coletividade a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, vez que se trata de bem de uso comum do povo, cabendo a este mesmo poder, para garantir essa efetividade, a definição em todas as unidades da federação, dos espaços territoriais e dos seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo que a alteração e a supressão somente é permitida por meio de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção (art. 225, CF); - nos termos da Constituição Federal, os Municípios devem zelar pelo patrimônio ambiental e não deteriorá-lo (art. 23, III, VI e VII); - violação ao princípio da participação comunitária previsto no art. 225 da Constituição Federal, visto que a  comunidade de Fradinhos não foi ouvida em nenhuma das fases do projeto discutido com a Poligonal 2; - o bem ambiental é indivisível (não foi construído por um ser humano) e nenhuma lei pode dividi-lo, pois ele é um bem que foi dado a todos; - o meio ambiente é instável e quaisquer variações e intervenções podem afetá-lo sensivelmente e aos habitantes da região; - é necessária à restauração do equilíbrio ecológico que se encontra ameaçado, caso contrário poderá trazer reflexos inestimáveis ao meio ambiente e à sadia qualidade de vida dos indivíduos como um todo; - em matéria ambiental é melhor prevenir do que remediar, sendo fundamental observar os princípios da precaução e prevenção; - em matéria ambiental o risco milita em favor do meio ambiente; - é o próprio organismo municipal que está a impedir a restauração natural da área, fazendo mudanças de zoneamentos, de forma a burlar a legislação ambiental e florestal brasileira, em prejuízo evidente do fim social da lei e das exigências do bem comum, assegurados pela Constituição Federal; - desrespeito às conquistas ambientais e marcha na contramão da história em relação a esse tema.

Em 07/05/2009 o Ministério Público, através do Promotor de Justiça Gustavo Senna, expede à PMV nova notificação recomendado e advertindo-a a se abster de realizar quaisquer atividades e obras em Fradinhos com o objetivo de construir casas populares, bem como a retirada de máquinas, equipamentos, cercamentos etc. e a revogação do Decreto nº 14.090/2008 que “ajustou“ ilegalmente o zoneamento da APA do Maciço Central.

Em 06/10/2009 o MP dá início na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal na ação civil pública que recebe o nº 024.090.306.028. A ação civil do MPE pretende ser mais abrangente quanto aos beneficiários, buscando atender aos interesses sócio-ambientais da própria cidade, da comunidade de Fradinhos e das famílias beneficiadas.

Em 23/08/2010 é proferida decisão pelo Juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal deferindo a liminar a favor do MP e determinando à PMV que paralise imediatamente toda e qualquer atividade na área do assentamento, sob pena de multa diária caso haja descumprimento.

Em maio/junho de 2010 a procuradoria da MP manifesta ao Promotor Gustavo Senna sua intenção de fazer um acordo.

Numa postura sempre consensual desde o início, o Promotor agenda uma reunião no auditório do MP com representantes da PMV, do Ministério Público e com os membros da comissão de moradores de Fradinhos. A reunião foi realizada em 17/06/2010 e contou ainda com as presenças do presidente da AAPFG, Edson Valpassos, do vereador Max da Mata e de Rogério Fraga (AAPFG).

Perdeu tempo as pessoas que lá compareceram de boa fé, pois a PMV não apresentou nada de novo em termos de proposta de acordo e tal manobra não passou de uma estratégia para ganhar tempo e tentar corrigir as ilegalidades do projeto.

Uma postura, conforme palavras do digníssimo Promotor, que demonstra “prepotência, desrespeito pelo cidadão de Vitória e total desconhecimento do perfil constitucional do Ministério Público”, e que ratifica as informações prestadas pela Procuradoria Geral da PMV às fls. 1388/1395 da ação civil pública (“Somente o Ministério Público, certamente diante das pressões feitas por alguns moradores do Bairro de Fradinhos, insiste em não reconhecer que se trata de um projeto altamente sustentável e que trata benefícios ao Meio Ambiente muito maiores do que a sua não implantação. Insiste em não perceber que o “discurso ambiental” invocado por alguns integrantes da comunidade de Fradinhos tem a finalidade exclusiva de acobertar os reais interesses: segregação sócio-espacial e especulação imobiliária. Tem-se um conflito de classe”.

Um tipo de argumento malicioso e absolutamente equivocado, repudiado pelo Ministério Público nas investigações que originaram a ação civil pública, com a agravante leviana e desrespeitosa da Procuradora da PMV, Flávia de Sousa Marchezini, que insinua que o Órgão do Ministério Público age no caso numa postura prevaricadora e a serviço de interesses escusos.

O Promotor de Justiça combateu de forma firme tal argumento: “uma defesa absurda para atender a possíveis interesses populistas do chefe do executivo municipal; que tenta encobrir um discurso demagógico, com argumentos de políticas sociais, visando fazer desse processo uma disputa de classes inexistente, mas que a PMV insiste em promover, para assim, quem sabe, desviar do problema central que envolve toda a questão: as inúmeras ilegalidades envolvendo o projeto de assentamento. Com isso, Excelência, a PMV se vale de um argumento ad terrorem, tentando induzir – também de forma infantil - o nobre julgador a “embarcar” nessa absurda e pueril argumentação. Se vale de argumentação que, no mínimo, peca pela falta de ética e urbanidade, principalmente em relação ao seu cliente maior: o cidadão que vive em Vitória. Sugere a procuradoria do Município que os moradores – “tão poderosos” – pressionaram esse “pobre” presentante do Ministério Público, que não resistiu às pressões desses “inescrupulosos” moradores de Fradinhos, que visam apenas a “segregação sócio-espacial e especulação imobiliária” (fl. 1389). Risível, para não dizer ridículo e triste esse tipo de linha argumentativa. Com efeito, se vale de um processo judicial para jogar lama na honra deste representante do Ministério Público e, principalmente, dos moradores de Fradinhos, como se não fossem pessoas, cidadãos e munícipes de Vitória, o que mereceria até uma análise de possível responsabilidade criminal, vez que alega um fato do qual não tem a mínima prova, revelando, com a devida vênia, dolo de ofender a honra alheia ou, se assim não for, desequilíbrio e despreparo para a função, já que extrapola os limites da discussão da causa. Olvida que os moradores de Fradinhos estão exercendo uma coisa que parece ter sido esquecida pela procuradoria: o exercício da cidadania; olvida que os moradores de Fradinhos estão exercendo uma defesa que parece ter sido esquecida pelos representantes do município: DE AMOR À CIDADE DE VITÓRIA E AO MEIO AMBIENTE, fatores que refletem diretamente na qualidade de vida da pessoa humana.”  

O MP se manifesta na mesma ocasião que a área em questão é de fato uma APP, de acordo com o que preceitua o art. 2º do Código Florestal e o art. 3º da Resolução Conama no 303: “Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: (...) V - no topo de morros e montanhas, em áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação à base; (...) VII - em encosta ou parte desta, com declividade superior a cem por cento ou quarenta e cinco graus na linha de maior declive.

Este enquadramento, conforme MPE, “sustenta a classificação existente no Zoneamento da APA como zona de Recuperação 3, assim como também subsidiou a própria prefeitura para classificar a referida área como Zona de Proteção Ambiental 2. Portanto, a área é uma APP independente de estar em uma APA, que sendo uma unidade de conservação possui um zoneamento elaborado a partir dos instrumentos legais existentes e da análise do uso do solo”.

E ainda, “se equivoca a Procuradoria Geral do Município (informações de fls. 1388/1395), ao citar o parecer técnico do IBAMA, por esse não identificar a vegetação de porte arbóreo no local, predominando a gramínea “capim-colonião”, para descaracterizar o valor ambiental da área. Esquece - ou desconhece - que a caracterização da área não seria mais classificada pela vegetação que a recobre e sim por suas características já enquadradas na resolução CONAMA 303, assim sendo independente de ter ou não vegetação arbórea ou arbustiva a área se enquadra em uma APP”.

Conforme Dr. Gustavo: o Município insiste em repetidas reuniões que a construção em área de APP é possível, mas se omite que a intervenção deverá comprovar antes a inexistência de alternativa técnica e locacional às obras, planos, atividades ou projetos propostos (conforme Art. 3º, inciso I da Resolução CONAMA 369), bem como a inexistência de risco de agravamento de processos como enchentes, erosão ou movimentos acidentais de massa rochosa (inciso IV do art. 3º da mesma Resolução).

E mais: “a AAPFG e a comissão de Fradinhos apresentou alternativas locacionais em relação às quais a equipe do projeto Terra calculou um total de 145 unidades habitacionais, ou seja, 25% a mais do que o pretendido que foi manifestado na reunião para tentativa de acordo no auditório do MP (90 unidades)”.

“A PMV, em várias reuniões confirmou a existência de alternativas locacionais, sem estudos seguros, mas sempre insistindo em argumentar que o local escolhido para o projeto é o único possível, demonstrando conforme manifestação do promotor na ação civil pública, arrogância para tentar encobrir com argumentações demagógicas, elegendo a qualquer custo uma alternativa que não só causará danos irreversíveis ao meio ambiente, como será bem mais cara aos cofres públicos.”

Desde 2009/2010 que a PMV informa ao MP a existência de 88 famílias em área de risco geológico que necessitam, com urgência, de remoção e relocação, mas não apresenta outras opções locacionais de bairro, no entorno da área de risco, para assentamento dessas famílias.

Conforme bem lembrou o promotor: um estudo dos lotes urbanos em bairros do entorno da área de risco poderia mostrar outras opções locacionais, utilizando-se como critério, inclusive, débitos por falta de pagamento de IPTU ou de lotes vazios que não possuem serventia particular ou pública. A desapropriação desses lotes é bem mais viável que a ocupação de uma área estabelecida como unidade de conservação. E ainda, numa postura populista e arrogante, a PMV sequer considerou analisar essa possibilidade preferindo sacrificar o meio ambiente como primeira e única opção.

“Desconsidera a PMV que a defesa civil classifica a região do assentamento como de alto risco, uma intervenção só seria possível se comprovada, conforme inciso IV do art. 3º da Resolução CONAMA 369, “a inexistência de risco de agravamento de processos como enchentes, erosão ou movimentos acidentais de massa rochosa””.

Não pode ser desconsiderado que o tipo de intervenção que a PMV pretende realizar na área, por suas características (topo de morro), poderá acarretar risco de deslocamentos de matacões nas áreas adjacentes, decorrente das vibrações sobre o terreno, além de alterar a drenagem natural existente que pode em função da impermeabilização da superfície do terreno, gerar fluxos concentrados de águas pluviais que, dependendo da direção que será conduzida, poderá acelerar processos erosivos nas encostas do entorno da área pretendida pela PMV.

Quanto ao argumento de que é possível se construir em uma ZEIS – Zona Especial de Interesse Social de fato, isto está previsto na legislação, mas pelo zoneamento do PDU a área era enquadrada como ZPA2, tendo sido alterado seu zoneamento pelo Decreto no 14.062 que por sua vez se baseou na RESOLUÇÃO Nº.  005/2007 do COMDEMA, cuja reunião foi realizada desrespeitando o regimento interno do COMDEMA, sem considerar o previsto no Art. 7°, ou seja, sem que houvesse qualquer parecer por parte de qualquer conselheiro ou da secretaria executiva. Destaca, ainda, que a referida reunião autorizou a PGM a elaborar parecer sobre a competência do executivo em alterar o Zoneamento da APA, mais tarde realizado pelo decreto 14.090 publicado em 11-11-2008 que se baseou  equivocadamente no previsto  no art. 25 da 4.438 de 6 de junho de 1997 para fazê-lo, mas o referido artigo trata somente de autorização para alteração do zoneamento do PDU e não da APA.

O decreto tem outro erro grosseiro que é seu anexo, cujo conteúdo refere-se ao zoneamento do PDU e não ao zoneamento ecológico-econômico da APA, portanto sua sustentação é no máximo de caráter político sem existir o mesmo entendimento para o âmbito legal.

Quanto ao reflorestamento de parte da área com espécies nativas a ser feito pela PMV, apresentado como iniciativa da PMV, na verdade é uma obrigação legal decorrente do uso de uma APP, como observado no art. 5º da Resolução CONAMA 369/2006, portanto nada mais é que a obrigação legal de fazê-lo, sendo absurdo querer transformar isso numa proposta conciliatória.

Como já dito, na contramão, a PMV quer subir os morros de Vitória e ocupar áreas protegidas, quando o correto seria descer dos morros e propiciar aos beneficiários melhores condições de vida. Totalmente destoando com o movimento histórico da atualidade que clama por uma maior atenção ao meio ambiente em razão dos impactos que o desenvolvimento insustentável gera a humanidade.

Segundo a AAPFG, só nas últimas duas décadas, Vitória perdeu 35 hectares de mata em diferentes estágios de  regeneração, principalmente em Fradinhos, onde há o registro de frequentes queimadas na região.

Quanto à ação civil pública, em 19/04/2011, é proferida sentença condenando a PMV a não construção do assentamento, bem como à recuperação da área degradada. Declara, ainda, a nulidade do procedimento administrativo de construção das casas naquele local, bem como a inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 14.090/2008, que alterou o zoneamento do APA do Maciço Central, dentre outras questões.

Em julho de 2011 a PMV entra com um recurso contra a decisão do Juiz (embargos de declaração), que é rejeitado.

Em outubro de 2011, a PMV, inconformada, entra com novo recurso (apelação) junto ao Tribunal de Justiça do Estado.

Ainda no ano de 2011, como a PMV não conseguia reverter a liminar obtida nos autos da ação civil pública, confirmada por uma sentença favorável, muda novamente de estratégia e nomeia para responder pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM a Senhora Sueli Tonini.

Sueli Tonini sofreu críticas da imprensa e da AAPFG (http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=7622), por desenvolver práticas duvidosas junto ao IEMA – Instituto Estadual de Meio Ambiente, quando foi diretora presidente, desconsiderando parecer de técnicos do próprio instituto e por ilegalidades em licenciamento de grandes empreendimentos.

Referida Secretária foi alvo de investigação criminal iniciada pelo MPE por questões ligadas à sua atuação no IEMA (http://www.seculodiario.com/exibir_not.asp?id=6304), por indícios de crimes contra a administração pública no processo de licenciamento ambiental da Companhia Siderúrgica de Ubu – CSU. O MPE considerou reportagem de A Gazeta que dava conta que Sueli, na condição de Diretora Presidente do IEMA, teria informado que não acataria a Recomendação Notificatória do Ministério Público.

São inúmeras ilegalidades envolvendo a atual secretária de meio ambiente, acusada de ligações bastante complexas.

A intenção da PMV ao nomear a Secretária encobre estratégia, inclusive, para garantir a execução do projeto em Fradinhos.

É possível pelos fatos recentes que referida Senhora tenha sérios propósitos e tenha sido convidada para tornar mais ética e transparente a SEMMAM, por sua experiência profissional e por ter nomeado para trabalhar em sua equipe justamente o biólogo Edson Valpassos, conhecido por seu comprometimento com a causa ambiental e por não se curvar às arbitrariedades cometidas no COMDEMA.

O certo é que o processo judicial de Fradinhos continua correndo, com vários recursos da Procuradoria da PMV. Paralelamente a SEMMAM vem realizando ações para corrigir as ilegalidades/irregularidades do projeto e reverter os rumos da ação civil pública e permitir o projeto em Fradinhos.

Foi na gestão da Secretária Sueli que a PMV obteve um novo e “questionável” laudo do IBAMA, que muda de posição na altura do campeonato, para dizer que a área do assentamento não é uma APP (área de preservação permanente)!

Esqueceu-se o IBAMA do que está disposto no item 2 do Anexo 16 da Lei nº 6.705/06 (Plano Diretor Urbano do Município de Vitória): são consideradas áreas com vegetação de preservação permanente “As  Florestas  e demais formas de vegetação natural situadas nos topos dos morros, montes e elevações, bem como em suas encostas, qualquer que seja sua declividade, acima da cota de nível altimétrico de 50,00m (cinquenta metros)”.

Se a JUSTIÇA for feita esse laudo não muda nada, diante de tantas arbitrariedades, irregularidades, ilegalidades e inconstitucionalidades que envolvem o caso, mas infelizmente e estranhamente, em abril de 2012, foi suficiente para fazer o Tribunal de Justiça acolher uma preliminar do Município que alegou que não teve tempo suficiente para produzir provas!!

Tal argumento, aparentemente ingênuo, encobre nova artimanha, pois não cabe alegar a necessidade de produção de uma prova como condição de julgamento do processo, pois era dever da PMV tê-la apresentado e requerido na contestação, no início do processo. Agora a PMV, por inércia de sua Procuradoria, deve arcar com esse ônus, sob pena de se beneficiar da sua própria torpeza.

Mesmo que o direito fosse outro, do início da ação (outubro de 2009) até a sentença (abril de 2011) ouve tempo mais do que suficiente para a produção de qualquer prova!! E bem mais que isso se somarmos a esse tempo o início das medições topográficas na área: 2006/2007.

Poderia a PMV se beneficiar do argumento de falta de tempo hábil para produção de provas quando sempre disse que havia realizado todos os estudos técnicos do projeto de assentamento em Fradinhos? Seriam inverdades?

E a inversão do ônus da prova em matéria ambiental?Não ficou claro para a PMV, por sua Procuradoria, que o momento certo para requerer e apresentar as provas documentais é na contestação?

Isso tudo revela indícios da falta de seriedade dos dirigentes da PMV na questão e na manipulação de informações. É notório como se vê em todos os meios de comunicação social o jogo de influência decorrente do poder político que envolve a cúpula do partido que governa o país e que também comanda a capital deste Estado.

As razões alegadas pelo Tribunal ao anular a sentença foram as seguintes: a ação civil pública envolve questões referentes ao meio ambiente e por sua complexidade aconselha a produção de prova pericial, além de que sejam ouvidas as testemunhas sobre o planejamento do reassentamento, bem como a análise do novo parecer do IBAMA.

Agora o processo por decisão do Tribunal volta à fase de produção de provas para depois ser dada nova sentença.

Voltando um pouco no tempo, em outubro de 2008, especificamente, foi escrito pelos moradores Anéris Pauzen, Ricardo Pacheco e Bertha Nicolaevski um projeto idealizado pela comissão de moradores de Fradinhos a partir de uma promoção da Aracruz Celulose, em reunião com os moradores Anéris e Emerson Lanna, quando se estudava uma parceria para reflorestamento de áreas devastadas em Fradinhos.

Infelizmente o projeto ficou num plano de ideias, não saiu do papel, pois o momento era de crise mundial e a Aracruz, juntamente com outras empresas do país, teve dificuldades financeiras, fundindo-se com outras e formando a atual Fibria, com quem ainda não se fez contato.

O projeto foi intitulado de “projeto sócio-ambiental/parque florestal em Fradinhos ‘Fazenda do Gegê’/recuperação de áreas degradadas” e tinha os seguintes propósitos: capacitação de agentes multiplicadores da educação sócio-ambiental com foco no desenvolvimento sustentável, manejo de cursos d’água e solo, práticas de conservação de energia e água, preservação dos mananciais de água potável, defesa da biodiversidade em todas as suas manifestações, reciclagem, reaproveitamento e tratamento do lixo residencial e esgoto sanitário, melhoria nas condições de saneamento; reflorestamento; manutenção dos remanescentes de mata atlântica; articulação junto à ONG’s; promoção de seminários, debates, cursos voltados à educação ambiental, dentre outros; captação de parceiros.

O projeto em princípio foi arquivado, mas com apoio técnico da AAPFG, do biólogo Edson Valpassos e do vereador Max da Mata, este último cujo nome traduz muito bem sua contribuição à causa, volta a ser discutido de uma forma mais ampla, enquanto ação efetiva de preservação da vegetação ao entorno do Parque Estadual da Fonte Grande e como forma de inibir o avanço populacional pelas áreas verdes.

O parque ‘natural’ ganha contornos mais sérios e a AAPFG, com o apoio da comissão de moradores de Fradinhos e do vereador Max inicia um movimento pró-criação do Parque Natural Municipal de Fradinhos e sua discussão com toda sociedade. Dentre as ações realizadas destacam-se:

Proposta de criação do Parque natural Municipal de Fradinhos:


Indicação do vereador Max da Mata:

Em fevereiro de 2009 o vereador Max da Mata faz uma indicação ao Presidente da Câmara Municipal de Vitória para encaminhamento ao Prefeito Municipal de Vitória, com o objetivo de desapropriação de áreas de propriedade do Sr. Geraldo Rabello (Gegê) e do Sr. Daniel Alves, localizadas em Fradinhos, para inclusão na APA do Maciço Central, com a seguinte justificativa: “Fradinhos situa-se numa ramificação do Maciço Atlântico, conhecido como Maciço Vitoriense ou Maciço Central de Vitória. A parte mais preservada de mata Atlântica em Vitória encontra-se em Fradinhos, que inclusive possui fragmentos bem conservados de Mata Atlântica. Os aspectos ecológicos do Bairro reforçam a importância da relação, respeitosa, entre o homem e a natureza. O potencial ambiental de Fradinhos creditou ao bairro o título de PULMÃO DE VITÓRIA. A desapropriação das áreas citadas acima, para fins de inclusão na APA do Maciço Central, é de extrema importância, pois possibilita que sejam adotadas ações como o reflorestamento, conforme previsto em seu zoneamento, como zonas de recuperação para que possam resgatar as características originais da área, já devastada pela ação do homem.”

Feiras do verde:

Participação na feira do verde em 2010, onde se registrou no estande a presença de quase 500 visitantes que receberam informações e puderam ver de perto uma simulação do parque ((http://fontegrande.blogspot.com.br/2010/12/xxi-feira-do-verde-nov2010.html?m=1). Na ocasião foi entregue ao vereador Max da Mata um abaixo-assinado com 1.600 assinaturas.

Audiência pública pró-criação do Parque Natural Municipal em Fradinhos:

A audiência foi realizada em agosto de 2011 no auditório da Câmara Municipal de Vitória, por iniciativa do vereador Max da Mata. Participaram da mesa de debates o Promotor de Justiça Marcelo Lemos, a Secretária de Meio Ambiente da PMV Sueli Tonini e a advogada e membro da comissão de moradores de Fradinhos Anéris Pauzen. No plenário estavam presentes membros da AAPFG, membros da comissão de moradores de Fradinhos, representantes da AMF, moradores de Fradinhos e de outros bairros de Vitória, representantes da PMV e da Câmara Municipal. A apresentação do projeto idealizado ficou a cargo do biólogo Edson Valpassos e foi aberta a discussão e debate com os presentes (http://fontegrande.blogspot.com.br/2011/08/audiencia-publica-criação-do-parque-de.html?m=1).  

Destacou-se a importância da criação do parque não só para Fradinhos, como também para as comunidades dos bairros do entorno – Alto de Jucutuquara, Romão e Cruzamento; a importância da recuperação e preservação de uma área verde para a cidade de Vitória; a possibilidade de fiscalização e diminuição das queimadas e deslizamentos que acontecem no local pretendido para o Parque e da importância do parque para as futuras gerações. Os presentes, à unanimidade, levantaram a mão a favor da sua implantação.

Com a audiência formalizou-se um documento de grande importância que foi entregue às autoridades, em especial ao Ministério Público Estadual e à PMV.



Caminhadas ecológicas ao Parque Estadual da Fonte Grande:


Várias caminhadas ecológicas pró-criação do parque natural foram realizadas com o objetivo de sensibilizar a Prefeitura de Vitória a tomar medidas mais efetivas para proteger e recuperar os bairros de Fradinhos, Romão, Cruzamento e Alto de Jucutuquara (http://fontegrande.blogspot.com.br/2011/06/11-caminhada-ao-parque-estadual-da.html?m=1 e http://fontegrande.blogspot.com/2009/06/fotos-da-9-caminhada-ecologica-ao.html).




Eleição da nova diretoria da AAPFG:

Eleição em maio de 2011 da nova diretoria da AAPFG para o biênio 2011-2013 e posse no COMDEMA (http://fontegrande.blogspot.com.br/2011/05/nova-diretoria-da-aapfg-para-o-bienio. html?m=1). A nova diretoria passa a contar com o apoio de Rogério Dias Fraga; Edson Valpassos; Tatiane Lobato; André Capezzuto; Anéris Pauzen e Elisabeth Passos e no Conselho fiscal Sônia Toledo; Ana Cláudia Fraga e André Có.

A nova diretoria tem como metas a criação do parque natural com aproximadamente 80 hectares em áreas que englobam os bairros Fradinhos, Forte São João e Romão para resolver uma situação atual de desmatamento, queimadas (16 ocorrências de incêndios ou 21% do total das observadas em Vitória só no ano de 2009), erosão e deslizamentos de pedras.

Principais objetivos da AAPFG: recuperação dos recursos hídricos usados pelas comunidades; recuperação das matas ciliares e perenização de nascentes e córregos; recuperação e reativação da primeira represa construída em 12-01-1925; aumento da biodiversidade; valorização do patrimônio natural; formação de um grande corredor ecológico urbano entre o PEFG, o Parque Natural Municipal Gruta da Onça e as AVE’s da poligonal 2; reconstrução do traçado de trilha antigas ligando Fradinhos à Capixaba; montagem de uma exposição permanente sobre arqueologia; resgate dos artefatos indígenas do sítio arqueológico existente em Fradinhos; capacitação de jovens das comunidades vizinhas como guias do Parque; capacitação de jovens das comunidades vizinhas para proteção do Parque; capacitação das comunidades para geração de fontes de renda alternativas; outros benefícios (oportunidades de terceirização de serviços como conservação de trilhas; manutenção de infra-estrutura na sede, recolhimento e reaproveitamento de resíduos sólidos; desenvolvimento de oficinas permanentes de produção artesanal de artefatos com matéria prima de resíduos e de produtos naturais como penas, sementes, galhos secos etc. e relacionados a atividades artísticas em fotografia, pintura, desenho etc.; desenvolvimento de atividades esportivas como caminhadas, escaladas, mountain bike etc.; integração entre as comunidades.

Com a eleição da nova diretoria da AAPFG, Rogério Dias Fraga, presidente da Associação e Edson Valpassos, Vice-presidente, passam a compor o COMDEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente (Órgão que discute e delibera sobre as diretrizes da política ambiental do Município de Vitória) e outras Câmara ligadas ao referido Conselho, cuja atuação vem contribuindo para a moralidade do Conselho e o resgate de uma política ambiental mais séria.

Participação efetiva do Ministério Público Estadual – MPE:

Destaca-se a importância do Ministério Público Estadual na defesa da democracia e em especial do meio ambiente, por meio de atuação combativa e conforme a Constituição Federal dos Promotores de Justiça Gustavo Senna e, atualmente, do Promotor de Justiça Marcelo Lemos, que em meados de 2011 assume a titularidade da pasta ambiental em Vitória.

O Promotor Gustavo Senna foi autor da ação civil pública e intermediou várias tentativas de acordo no caso. O Promotor Marcelo Lemos, que esteve presente à audiência pró-criação do parque natural vem tomando medidas para viabilizar a concretização, cobrando medidas por parte da PMV.

Eleição da nova diretoria da Associação de Moradores de Fradinhos:

No final de 2011 os moradores de Fradinhos, com participação expressiva, elegem a nova diretoria da Associação de Moradores e a manutenção da comissão de moradores (André Có, Anéris Pauzen, Sônia Toledo, Emerson Lanna, Ricardo Pacheco), com a inclusão no grupo de Rogério Fraga.

Homenagem a Geraldo Rebelo (Gegê):

Com a morte de Geraldo Rebelo em 2012, mais conhecido como Gegê, proprietário da maior parte das terras onde se idealiza a implantação do parque natural, por seu apoio à criação do parque, a AAPFG/comissão de moradores de Fradinhos passa a intitular o projeto, em sua homenagem, de Parque Natural Municipal Sítio do Gegê.

A discussão que envolve a intenção da PMV/Projeto Terra Mais Igual em construir um assentamento habitacional em Fradinhos está longe de terminar, seja no embate judicial, seja nas discussões sobre as ações efetivas de reflorestamento e preservação das áreas verdes e nascentes. Por isso precisamos continuar unidos e alertas quanto às eventuais investidas arbitrárias do caso, denunciando qualquer desvio de conduta dos agentes públicos e o desmonte da legislação ambiental por interesses casuísticos. Isso é exercício da cidadania e exemplo de amor à cidade. Afinal o poder vem do povo e por ele é exercido, ainda que por representantes eleitos. Estamos em ano eleitoral e nossa verdade deverá ser colocada nas urnas!


Comissão de Moradores de Fradinhos/Associação de Amigos do Parque da Fonte Grande