Agosto
de 2012
Recentemente
foi noticiada a mudança de rumos na ação civil pública do caso “projeto PMV de
casas populares em Fradinhos”. Veja o histórico do problema:
No
início de 2007, alguns moradores de Fradinhos (Emerson Lana e André Có),
intrigados com medições topográficas na região, buscaram a diretoria da
Associação de Moradores de Fradinhos (AMF) para saber do que se tratava, mas
não tiveram respostas, já que a AMF não havia sido comunicada oficialmente de
obras ou serviços públicos no bairro.
A
partir daí foram marcadas reuniões e designados moradores para pesquisarem os
motivos das medições.
Em pesquisas na internet descobriu-se que a PMV pretendia construir, em áreas de preservação ambiental – em topo de morros, um conjunto habitacional para atender uma demanda habitacional da Poligonal 2, através do Plano de Desenvolvimento Local Integrado – PDLI do Programa Terra Mais Igual da PMV.
O PDLI foi elaborado com recursos do PAC/2007-2010/Ministério das Cidades, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com operacionalização da Caixa Econômica Federal – CAIXA/UNIÃO, com a parceria das comunidades envolvidas e da CESAN. Um investimento, na época, de aproximadamente 54 milhões de reais.
As
comunidades que compunham a Poligonal 2 (Romão, Forte São João e Cruzamento) já
vinham discutindo com a equipe do Projeto Terra, por cerca de nove meses e em
mais de 70 reuniões, a necessidade do reassentamento e as diretrizes do plano (http://www.vitoria.es.gov.br/diario/2007/0621/intervencao_morro01.asp).
A
comunidade impactada (Fradinhos), estranhamente, foi deixada de fora dessa
discussão e jamais foi comunicada formalmente pela PMV.
Várias
comissões de moradores foram eleitas pela AMF para tratar do assunto. A
primeira era composta pelos moradores André Có, Alex Brum, Anéris Pauzen,
Odilon, Eduardo Prata, Emerson Lanna, Vladmir Bezerra e Vladmir Soares.
Foi
descoberto na internet, no link da Secretaria de Habitação da própria PMV (http://www.vitoria.es.gov.br/negocios/guia_investidor/infra_hab.htm)
e que curiosamente foi desativado após denúncias da comissão, que a necessidade
concreta de unidades habitacionais para a Poligonal 2 era de 52 unidades.
Um
número que atenderia a todas as necessidades de novas habitações: regularização
de ocupações irregulares; construção de casas populares; infra-estrutura para
as comunidades que seriam beneficiadas. E um número bem menor do que o
pretendido pela PMV (182) e que traria menos impacto ao meio ambiente.
Esse
cuidado com o meio ambiente se justifica porque Fradinhos está localizado numa
ramificação do Maciço Central de Vitória, com características naturais
(nascentes, ocorrência de inúmeras pedras com riscos de deslizamento, topo de
morro, remanescentes de mata atlântica ...) que justificam uma legislação mais
restritiva, para se evitar eventos naturais ou ações humanas inadequadas
(deslizamento de terra, rolamento de pedras, incêndios etc.).
A
comunidade de Fradinhos não queria ficar à margem dessa discussão, uma vez que
arcaria diretamente com o ônus da construção do assentamento: edificação em uma
área de preservação permanente e com raras possibilidades de expansão, senão
pelas áreas verdes, abrindo assim um precedente perigoso para novas
intervenções semelhantes.
Na
busca de informações foram expedidos ofícios à PMV, dentre eles um pedido
específico de conhecimento dos beneficiários. Que eles fossem nominados e
informados o local de sua residência. Assim se permitiria inclusive um controle
do ato administrativo pela comunidade local para se evitar o desvio de
finalidade.
O
pedido da AMF/comissão de moradores nunca foi atendido, assim como não foram
atendidas requisições posteriores do Ministério Público Estadual e do vereador
Max da Mata. Os representantes da PMV foram mestres em manobras e desculpas
para enrolar a AMF e as autoridades e até hoje não se sabe quem seriam os
verdadeiros beneficiários do projeto da PMV.
Como
forma de desacreditar a comunidade de Fradinhos perante a opinião pública, a
administração petista começou a alardear que Fradinhos era um “Bairro de ricos”
que “não queria saber de pobres por lá morando”, estimulando um conflito entre
as comunidades da Poligonal 2 e Fradinhos que sempre conviveram em harmonia. Veja um
trecho de uma matéria publicada no caderno de política do jornal A GAZETA no
dia 07/01/2008: “(...) Entre moradores do
bairro, que tem um dos melhores padrões da cidade, argumenta-se que as obras
colocam em risco uma faixa da Mata Atlântica, é feito o discurso da
preservação. Na prefeitura, essa hipótese é descartada e a barulheira feita do
outro lado interpretada como receio de convivência futura com famílias de baixa
renda (...)”. Um argumento irresponsável, no mínimo, e que fez grande
estrago nas relações entre os bairros vizinhos, o que era nítido nas reuniões
do Orçamento Participativo.
O
número de construções sempre foi polêmico. A PMV diz que cedeu ao reduzi-lo, já
que a intenção inicial era de construir 182 casas. Depois baixou
para 150, para 113, para 102, para 90
(reunião no auditório do MP em 17/06/2010). Numa entrevista à Rádio CBN/Gazeta
no dia 30/03/2009, às 11h23min (http://www2.gazetaonline.com.br/podcast/mp3/podcast-entrevistajcoser_300309.mp3)
o Prefeito de Vitória fala de uma necessidade de 84 ou oitenta e
poucas casas. Na página da SEHAB/PMV, que foi desativada como se falou,
constava dos gráficos a necessidade era de 52 unidades.
Causa
estranheza esse número, digamos impreciso de moradias e que foi baixando por
iniciativa da própria PMV, conforme o andar da carruagem, ou seja, das
denúncias das irregularidades do projeto, já que a AMF/Comissão de moradores
nunca levantou hipótese de negociação pela redução de unidades habitacionais.
Se a
necessidade concreta era de 52 ou 84 ou 90 unidades, porque se construiria 182?
Várias
outras irregularidades foram sendo reveladas, dentre elas: o projeto foi
iniciado sem estudos técnicos específicos em relação à área escolhida
(Fradinhos e topo de morro) – existiam vários estudos relativos ao projeto, mas
nenhum específico da área em Fradinhos; não havia estudos dos impactos
ambientais (EIA) e seu respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA); não
havia estudos de impacto de vizinhança (EIVI), nem um Relatório de Impacto
Urbano (RIU); não foi realizada pela PMV uma audiência pública para consulta
aos moradores locais se desejavam o projeto; não houve um processo democrático
relativo à política habitacional que envolvesse a comunidade impactada.
A PMV
não considerou o impacto social pela vinda de mais 182 novas moradias,
aproximadamente mais 700/800 novas pessoas transitando num bairro carente de
infra-estrutura para atender essa demanda (não tem creches; tem uma única
escola pública que atende precariamente ao ensino fundamental e que esteve em
obras nos últimos quatro anos; não tem posto de saúde e só tem uma única linha
de ônibus, insatisfatória, que já foi objeto em 2005 de ação civil pública por
parte do MP para melhoria do serviço (http://www.mpes.gov.br/anexos/noticias/21581259531942011.doc).
A PMV
desconsiderou laudo da defesa civil estadual – anexo da ação civil pública, que
atesta o risco de escorregamento de rochas na área do assentamento (topo de
morro), o que poderia colocar em risco a vida dos moradores das partes mais
baixas.
Desconsiderou
o próprio Plano Municipal de Redução de Riscos de Vitória/ES, de 2006,
elaborado pelo Geólogo Leonardo Andrade de Souza/Fundação Espírito-Santense de
Tecnologia, que detectou em áreas próximas ao local do assentamento um grau de
probabilidade “muito alto” para riscos de escorregamento – R4, grau esse com a
seguinte descrição: os condicionantes geológico-geotécnicos predisponentes
(declividade, tipo de terreno etc.) e o nível de intervenção no setor são de
muito alta potencialidade para o desenvolvimento de processos de
escorregamentos e solapamentos. As evidências de instabilidade (trincas no
solo, degraus de abatimento em taludes, trincas em moradias ou em muros de
contenção, árvores ou postes inclinados, cicatrizes de escorregamento, feições
erosivas, proximidade da moradia em relação à margem de córregos etc.) são
expressivas e estão presentes em grande número ou magnitude. Processo de
instabilização em avançado estágio de desenvolvimento. É a condição mais
crítica, sendo impossível monitorar a evolução do processo, dado seu elevado
estágio de desenvolvimento. Mantidas as condições existentes, é muito provável
a ocorrência de eventos destrutivos durante episódios de chuvas intensas e
prolongadas, ao período de 1 ano.
Nos
últimos anos, nos períodos de chuvas mais fortes, foram relatados dois casos de
rolamento de pedra que por muito pouco não se tornaram tragédia e outros casos
de deslizamento de terra.
Em
20/01/2008 a comunidade de Fradinhos, que desejava o reflorestamento das áreas
desmatadas e alvo constante de queimadas, sobe até a área do assentamento numa
caminhada ecológica pela preservação ambiental, com a participação de moradores
de outras comunidades, de ambientalistas e de ONG’s. Como ato simbólico foi
feito o plantio de 120 mudas de árvores típicas de mata atlântica, doadas pela
AVIDEPA e pela Marca Ambiental.
Paralelamente
foi colhido o primeiro abaixo assinado com aproximadamente 600 assinatura de
pessoas que não queriam o assentamento em área de preservação ambiental em
Fradinhos e entregue à PMV.
Esse
não é o primeiro caso em que a comunidade de Fradinhos tem que partir para um
enfrentamento com a PMV em defesa das áreas verdes. Em 1988 a PMV, arbitrariamente,
devastou grande parte da mata para abrir uma estrada, para um loteamento no
interior do Parque da Fonte Grande! Os moradores de Fradinhos não se
conformaram e buscaram na JUSTIÇA a solução para esse conflito. Depois de
muitos desgastes conseguiram da Justiça uma sentença judicial favorável que
determinou à PMV o reflorestamento da área. Hoje, passados mais de vinte anos,
a área se encontra totalmente restaurada e é todo ano destacada nas caminhadas
ecológicas realizadas pela Associação de Amigos do Parque Estadual da Fonte
Grande.
O
Bairro Fradinhos é conhecido pelos aspectos naturais que reforçam a importância
da relação homem-natureza e a preservação da natureza para proteger espécimes
raros e ameaçados pela redução do seu habitat como o sagui da cara branca. Um
ambiente equilibrado que serve de referência e favorece a qualidade de vida dos
demais habitantes da cidade.
O
embate certo é Fradinhos X PMV e NÃO Fradinhos X comunidades da Poligonal 2
como se tentou envenenar a população.
Em
fevereiro de 2008, quando se percebe que o diálogo com a PMV é impossível e que
se nada fosse feito de concreto o assentamento seria imposto, além de se
observar que todas as irregularidades descobertas ou eram retiradas da internet
pela PMV ou se buscava corrigi-las cometendo outras irregularidades, a comissão
de moradores de Fradinhos oferece denúncia ao Ministério Público Estadual.
Em
1º/02/2008 o Promotor de Justiça Marcos Antônio Rocha expede a primeira
notificação recomendatória para que a PMV suspenda os procedimentos relativos
ao assentamento.
Como
resposta a PMV muda de estratégia, além do argumento indigno de “briga de ricos
contra pobres” passa a dizer que a área do assentamento é uma Zona de
Recuperação Ambiental I e III, dentro de uma APA – Área de Proteção Ambiental,
mas não tem mais atributos naturais para tal classificação.
Com
essa nova argumentação começa-se a fomentar na PMV com a ajuda dos funcionários
do Projeto Terra uma mobilização junto aos Conselhos Municipais para ‘alterar’,
rapidamente, a classificação/zoneamento da área do assentamento.
Na
ocasião existia na área uma vegetação em estágio inicial de regeneração e que
merecia ser preservada. Sua classificação legal era a seguinte: Zona de
Proteção Ambiental (ZPA-2) e Zona de Ocupação Restrita (ZOR-1), conforme Plano
Diretor Urbano do Município de Vitória (Lei nº. 6.705/2006); Zona de
Recuperação Ambiental (ZREC-I e III), conforme Decreto nº. 8.911/1992 que
instituiu a Área de Proteção Ambiental do Maciço Central; Área de Preservação
Permanente, conforme Código Municipal de Meio Ambiente (Lei nº. 4.438/97) e
Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/65) e item 2 do Anexo 16 da Lei nº
6.705/06: “As Florestas
e demais formas de vegetação natural situadas nos topos dos morros,
montes e elevações, bem como em suas encostas, qualquer que seja sua declividade,
acima da cota de nível altimétrico de 50,00m (cinquenta metros)”.
Com
uma agilidade incomum (menos de duas semanas da expedição da notificação
recomendatória) é incluída na pauta da 260ª reunião do COMDEMA – Conselho
Municipal de Meio Ambiente, no dia 18/02/2008, sob a Presidência do então
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Antônio Tarcísio Correia de Mello, a
análise do ajuste do zoneamento do Plano Diretor Urbano – PDU do Município,
para permitir a intervenção na área e deliberar pela mudança de sua
classificação para um grau menos restritivo (Zona de Urbanização – ZUR).
O
ex-Secretário Tarcísio foi alvo de críticas por sua questionável atuação no
COMDEMA (http://fontegrande.blogspot.com),
por excessos e arbitrariedades cometidos contra o meio-ambiente.
A 260ª reunião foi polêmica.
Alguns conselheiros presentes questionaram as irregularidade nos
encaminhamentos, destacando-se o biólogo Edson Valpassos, fundador e na ocasião
presidente da Associação de Amigos do Parque da Fonte Grande, que pontuou que a
área era uma ZREC 3 e estava incluída na APA do Maciço Central e o Parecer do
geógrafo Eduardo D. Barros (técnico da SEMMAM) não tratava disso, mas apenas do
Código Municipal de Meio Ambiente.
Além da polêmica sobre as
restrições relativas ao zoneamento ecológico-econômico da APA outras
irregularidades foram sendo reveladas pelo biólogo Edson:
¾ o primeiro
aspecto questionado foi a necessidade de se definir até onde se poderia
considerar como “ajustes” dos limites do zoneamento do PDU, como previsto no
art. 70 da lei 6705/06, as alterações de áreas como a pretendida, envolvendo
uma extensão de 36.223,29
m2 , ou seja, 3,62 hectares , o que
não se enquadrava na previsão legal do art. 70: “Art. 70. Quando os limites entre as zonas não for uma via de
circulação, estes poderão ser ajustados, verificando em estudo técnico a
necessidade de tal procedimento com vistas a obter: melhor precisão, adequação
ao sítio onde se propuser a alteração face a ocorrência de elementos naturais e
outros fatores biofísicos condicionantes, assim como para adequação às divisas
dos imóveis e ao sistema viário. Parágrafo único. Os ajustes de limites, a que se refere o
caput deste artigo, serão efetuados por ato do Executivo Municipal, precedidos
por aprovação do CMPDU.”
¾
informação
inverídica dos funcionários do Projeto Terra, como justificativa para o
assentamento, da necessidade de remoção de 40 famílias de dentro do Parque da
Gruta da Onça, quando na verdade existia apenas uma única casa no local – o
referido biólogo era conhecedor dos fatos, uma vez que na ocasião trabalhava
como educador ambiental naquele Parque e sabia que se havia invasão foi com a
anuência do próprio poder público municipal, sendo uma contradição a remoção de
famílias de uma área de preservação ambiental para outra área também de
preservação ambiental;
¾
impasse
sobre a possibilidade do COMDEMA deliberar sobre a alteração zoneamento
ecológico-economico da APA, pois o zoneamento é decorrente de um estudo técnico
e não de um instrumento legal, o que não estava sendo respeitado;
¾
violação
ao Regimento Interno do próprio COMDEMA, uma vez que o Conselho não poderia
analisar um parecer de um técnico da SEMMAM, que tinha uma visão parcial na
questão (PMV), mas sim um parecer de um Conselheiro ou da Comissão Técnica de
Recursos naturais do Conselho e/ou da Secretaria Executiva do Conselho, através
da distribuição do processo para análise: “Regimento
interno do COMDEMA - Art. 7° - Qualquer matéria a ser apreciada pelo Conselho
deverá ser encaminhada ao Presidente, sob forma de processo. Parágrafo Único –
A apreciação das matérias constantes dos processos será precedida de parecer
por escrito do Relator e/ou Secretaria Executiva, contando em ambos os casos
análise fundamentada e respectiva conclusão.”
A pressa na aprovação dos
zoneamentos, acabou violando normas ambientais de natureza constitucional e o
próprio Regimento Interno do Conselho, o que denunciava uma prática que já
vinha se perpetuando no COMDEMA há algum tempo.
O ponto da pauta era o ajuste
do zoneamento do PDU, e os funcionários da PMV ligados ao Projeto Terra e
especialmente da SEMMAM, utilizaram-se argumentos falsos para convencimento dos
conselheiros, manipularam dados e informações para justificar a necessidade do
assentamento.
Ao final foi aprovada a
mudança no zoneamento do PDU, através da PROPOSIÇÃO nº 001/2008 do COMDEMA, de
13 de junho de 2008: “Art. 1º – Indicar
ao Poder Executivo Municipal promover o ajuste dos limites da Zona de Proteção
Ambiental 2 – ZPA2 no trecho em que está localizado o projeto, devendo o trecho
ser re-enquadrado em categoria compatível com o uso aprovado (...)”.
Em face ao impasse gerado
pelos questionamentos sobre a competência do COMDEMA em alterar o zoneamento
ecológico-econômico da APA, foi encaminhado à Procuradoria da Prefeitura
Municipal de Vitoria uma solicitação de consulta sobre a questão,
posteriormente remetida ao Conselho de forma estranhamente favorável à
permissão da alteração.
Com base nesses
desdobramentos, em 08/10/2008, o Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano do
Município – COMPDU, seguindo a mesma linha questionável da decisão do COMDEMA
expede a Resolução nº 067, recomendando o ajuste de limites do PDU na área objeto
do assentamento.
Em
22/10/2008 é publicado o Decreto Municipal nº 14.062, alterando o limite entre
as zonas ZPA2 e ZEIS 1/12 delimitadas pelo anexo 2 da lei 6.705/06, para nova
delimitação a ser constante na planta anexa a este Decreto, no caso ZEIS.
Em 07/11/2008, o Prefeito
publica o Decreto Municipal nº 14.090/2008, ajustando o Zoneamento
Ecológico-econômico da Área de Proteção Ambiental – APA do Maciço Central de Zona
de Recuperação III para Zona de Urbanização.
Como exemplo da manipulação
de informações, na página do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento (http://www.iadb.org/projects/project.cfm?id=br-L1057&lang=es;
http://idbdocs.iadb.org/wsdocs/getdocument.aspx?docnum=563586;
http://idbdocs.iadb.org/wsdocs/getdocument.aspx?docnum=962995)
ainda está disponível um contrato de empréstimo firmado pelo Município de
Vitória para obras na Poligonal 2, onde de relata uma necessidade de construção
de unidades habitacionais para reassentamento de “famílias” que estavam em
áreas de preservação ambiental, mas nada informa que se levaria essas supostas
famílias para outra área também de preservação ambiental, circunstância essa
que inviabilizaria o empréstimo. Esse foi mais um motivo para mudar o
zoneamento da área. O problema é que a mudança foi posterior ao contrato firmado.
O
contrato é datado de agosto de 2008 e o Decreto 14.090 de novembro de 2008.
Isso se revela um casuísmo ao mudar regras impostas a todos para atender
interesses duvidosos da própria administração.
A
mudança nos zoneamentos por meio dos Decretos revela-se da mesma forma um
precedente perigoso e uma prática que era comum nos Conselhos até então, numa
atuação desrespeitosa às leis ambientais do Município. Um Decreto Municipal só
deveria ser usado para aumentar a proteção ambiental e não para reduzi-la, mas
a PMV por sua administração petista podia tudo, não tinha limites! Felizmente a
atuação dos Conselhos vem mudando desde o caso Fradinhos e pela atuação
combativa e ética da Associação de Amigos do Parque Estadual da Fonte Grande.
A
partir da 260ª reunião do COMDEMA a comissão de moradores de Fradinhos busca o
apoio do presidente da Associação de Amigos do Parque Estadual da Fonte Grande,
Edson Valpassos, que passa a se posicionar publicamente a favor da causa de
Fradinhos, por acreditar na seriedade de propósitos da comissão de moradores.
Inconformado com o desprezo às leis ambientais pelos colegas conselheiros,
Edson Valpassos solicita a retirada da AAPFG da representação das ONG’s no
COMDEMA.
Outro exemplo de manipulação
de informações pode ser percebido pela reformulação da página na internet do
Projeto Terra Mais Igual (http://www.vitoria.es.gov.br/projetoterra/ambiente.htm).
Antes das denúncias da comissão de moradores/AAPFG, o projeto Terra tinha em
sua concepção ações pontuais que deveriam ser observadas, visando o
restabelecimento da cobertura vegetal em área protegidas, em razão dos
benefícios que referida ação traria para a coletividade. Abaixo um detalhe do
que foi retirado:
Em 15/12/2008 é realizada uma
assembléia de moradores de Fradinhos no Clube Anchietinha com a presença de
vários funcionários da PMV.
Na
ocasião a Secretária de Gestão Estratégia – Marinely Magalhães afirma que a
administração do PT prima por uma “gestão transparente” e que não toma
quaisquer decisões passando “por cima da
vontade das comunidades”. É o que se esperava. Referida assembléia foi
gravada e contou com a presença expressiva dos moradores, de vários
representantes da PMV, do biólogo Edson Valpassos e com a presença então
desconhecida do único político que se dispôs a debater publicamente a questão –
vereador Max da Mata, que frisou na ocasião que o projeto pretendido pela PMV
andava na “contra-mão” dos movimentos mundiais pela preservação do meio
ambiente, relatando sua experiência em termos de gestão pública colhida em
visitas a outros países.
A
assembléia de moradores foi uma surpresa para a PMV, pois embora os
funcionários, assessores, técnicos do projeto Terra e secretários da PMV estivessem
afinados com um discurso ‘democrático’, não conseguiram convencer a comunidade
de sua intenção.
Ao
final os presentes à unanimidades descordaram da PMV e votaram à unanimidade
pela não construção do assentamento, pelas seguintes implicações: - inexistência
de estudos técnicos específicos em relação à área escolhida (topo de moro); -
fatos recentes locais e nacionais de deslizamentos de pedras e terras em áreas
de morros decorrentes das chuvas do mês de novembro/2008; - existência de
perigo concreto de deslizamento de pedras, que poderia atingir as
moradias das proximidades e comprometer a integridade física, a vida e o
patrimônio dos moradores; - o desejo comum era de preservação e recomposição de
todas as áreas ambientalmente protegidas em Fradinhos e adjacências, através de
uma atuação governamental voltada ao reflorestamento e à preservação; - o
objetivo comum de reflorestamento das áreas desmatadas, para melhoria da
qualidade de vida dos habitantes de toda a cidade.
Na
assembleia a PMV apresentou três projetos: um parque urbano reflorestado
(Cantinho da Onça), outro parque urbano na área do campinho e o projeto de
casas populares em área localizada acima da Rua Áureo Poli Monjardim. O
terceiro projeto foi rejeitado e os demais suspensos até que se resolvesse o
impasse sobre o assentamento, o que ainda não aconteceu.
A
posição da comunidade foi formalizada num documento que foi protocolizado na
PMV, juntamente com um abaixo assinado.
Na
assembléia foram apresentadas em slides pela AAPFG/comissão de moradores de
Fradinhos alternativas locacionais ao projeto.
Para
análise por parte dos técnicos da PMV das alternativas apresentadas e do
atendimento ao pleito da comunidade, a pedido da própria PMV, foi eleita uma
nova comissão de moradores, formada agora por André Có, Anéris Pauzen, Sônia
Toledo, Alex Brum, Ricardo Pacheco e Emerson Lanna, tendo sido aceita pela PMV
na discussão a participação do representante da AAPFG, Edson Valpassos e do
vereador Max da Mata.
O
lado Fradinhos entende que o local escolhido não deve ser pensado de forma a
atender restritamente ao “interesse social” – interesse esse nunca comprovado
pela PMV. Não se podem eleger indiscriminadamente áreas, sem levar em conta os
riscos ambientais futuros. As alternativas devem ser esgotadas (ex.: bônus
moradia que possibilitaria aos beneficiários escolher sua moradia, o local e
até a volta a cidade natal; o fracionamento do assentamento em vários espaços
menores na própria Poligonal para manter os beneficiários próximos de seus
amigos e familiares onde já residiam; área de afloramento rochoso equivalente à
área pretendida e que fica em frente à Avenida Vitória numa parte bem mais
baixa se comparada ao morro escolhido para o assentamento etc.), antes de se
utilizar áreas protegidas por lei.
A área escolhida para o
assentamento é inadequada por suas implicações sócio-ambientais, não sendo
satisfatória a redução do número de casas, nem a construção de um parque urbano
(bem distinto de um parque natural) e que só foi cogitado pela PMV para
mascarar e corrigir outro erro do projeto que não havia sido pensado antes – o
que também foi objeto de denúncia da comissão de moradores e da AAPFG, tal
seja, a necessidade de uma compensação ambiental.
O que melhor atende ao
interesse sócio-ambiental é o reflorestamento da área para regeneração da
vegetação devastada e que trará benefícios efetivos à qualidade de vida de toda
a cidade.
A
área escolhida para o assentamento é uma área de 64.780m², de propriedade do
corretor Daniel Alves, proprietário da corretora Ilil Imóveis Lançamentos e
Incorporações Ltda., adquirido em 18/01/1978. A intenção da PMV é desapropriar
o referido imóvel.
A
intenção do proprietário do terreno sempre foi construir um conjunto
habitacional e revender as unidades habitacionais, cuja projeto de arquitetura
foi mostrado pelo referido corretor ao antigo membro da comissão de moradores,
Alex Brum, que relatou o fato à comissão. Ocorre que o projeto não foi aprovado
pela PMV pela justificativa de que o terreno estaria localizado em área de
preservação ambiental.
Causa
estranheza a anotação constante da matrícula do imóvel (nº 971, página 1, do
livro de registro geral de imóveis nº 02 do Registro Geral de Imóveis da 2ª
Zona de Vitória/ES), do registro de nº R-3-971, que especifica a existência de
uma execução por parte do Município de Vitória em desfavor da corretora Ilil,
numa penhora no valor de R$ 53.484,05 e uma avaliação do imóvel no valor de R$
4.800.000,00, datada de 10/06/2008, para uma área que não se podia construir
nada, sem se sujeitar a pesadas multas. E mais, o Decreto Municipal que retirou
a proteção da área (nº 14.090/2008) é posterior à avaliação (07/11/2008).
Assim, como a área poderia ser avaliada em R$ 74,00 o m² se era ‘non aedificandi”?
Outros
absurdos são os custos preliminares
do projeto da PMV – conforme informações obtidas em 2008 no próprio processo
administrativo que cuida da questão: R$ 28.794,72 de serviços preliminares para
o reassentamento; R$ 619.555,77 para implantação das ruas do conjunto; R$
192.684,56 para pavimentação da Rua Modesto de Sá Cavalcante; R$ 4.973.732,96
para construção de 112 unidades habitacionais e R$ 5.120.000,00 para a
desapropriação do terreno de Daniel Alves. Total de R$ 10.934.768,01.
Contradições:
por um valor de aproximadamente 100 mil reais por unidade habitacional popular
se poderia comprar um imóvel de ótimo padrão em áreas baixas de vários outros
bairros da cidade! Se a avaliação do terreno de Daniel Alves, conforme
escritura pública datada de 10/06/2008 era num valor já questionável de R$ 4.800.000,00,
porque se pagar valor maior ainda (R$ 5.120.000,00)? Ressalte-se que em 2008 o
terreno do Sr. Daniel Alves tinha uma dívida na PMV em torno de 53 mil reais.
Os
jornais locais noticiam várias denúncias em desfavor da administração petista
em Vitória, por suposto envolvimento com superfaturamento de obras, de
quiosques, de banheiros públicos, desapropriações milionárias, dentre outros (http://www.capixabao(com/noticia/10032/politica/caso-dos-quiosques-superfaturados-em-camburiprefeitura-de-vitoria-afirma-que-cada-um-custara-mais-de-r-420-mil/)
e (http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/dinheiro-de-desapropriacoes-milionarias-em-vitoria-financia-pt-acusa-ex-servidor-que-cuidava-do-assunto/).
No caso Fradinhos, qual seria a motivação para a escolha do local do
assentamento?
E
mais, embora seja um princípio constitucional da administração pública a
publicidade de todos os seus atos, até hoje a PMV não informou quem seriam os
beneficiários do projeto, nem se sabe quais interesses estariam atrelados a
essa escolha, mas é certo que é incoerente a atitude da administração pública
em institucionalizar ocupações em áreas de morros.
Famílias mais humildes, assim
como quaisquer outras famílias, têm mães com crianças de colo, tem idosos com
dificuldade de locomoção, mas ao contrário do resto da sociedade, os menos
favorecidos praticamente só contam com o deslocamento a pé, de bicicleta ou de
ônibus, meios de transporte mais frequentes. São estes os meios mais
usados para ir à padaria, à escola, à mercearia ou à farmácia mais próxima.
O dinheiro desse projeto é
público e de fato convém que seja gasto com fins sociais, para melhoria da
qualidade de vida dos mais necessitados, mas isso deve ser pensado de forma a
atender, da melhor forma possível, todos os lados envolvidos na questão.
Tradicionalmente os morros são ocupados clandestinamente por pessoas
economicamente desfavorecidas não por gosto, preferência ou conveniência, mas
por falta de opção. Se as autoridades se dispõem a definir uma opção legal e
regulamentada, com obras aprovadas e dentro da lei, não sobra motivo nenhum
para que este projeto seja feito nos morros, pelas seguintes razões: 1ª) o
custo de construção em terrenos acidentados é extremamente mais elevado, o que
leva a má gestão do recurso público se confrontar a finalidade do projeto com
as dificuldades de construção no local escolhido – isso é claramente percebido
pelo valor previsto no projeto da PMV para cada unidade habitacional, em torno
de 100 mil reais, o que permitiria se comprar um apartamento ou casa na maioria
dos bairros da Grande Vitória e em área plana; 2ª) inadequação do projeto pelo
aspecto social (inadequação do local às possibilidades de locomoção),
tornando-se o ente público insensível às reais necessidades de moradia dos mais
carentes. Assumir que aos pobres resta apenas a parte mais inacessível dos
morros e oficializar isso; 3ª) inadequação do projeto pelo aspecto
urbanístico, visto que a área escolhida já está destinada e se presta
melhor para formar áreas verdes e parques florestais e tem mínimas
possibilidades de expansão. Tudo o que se venha a construir lá será mais caro
tanto para fazer quanto para manter funcionando: prédios, ruas, praças,
escolas, postos de saúde, transporte etc.; 4ª) o ente público não tem como
garantir ou fiscalizar que as casas desocupadas não serão novamente invadidas,
bem como que não haverá invasões nas áreas adjacentes ao assentamento
pretendido, até mesmo para possibilitar o fornecimento de opções aos futuros
moradores de um comércio local.
Desde o início da demanda é
possível visualizar as casas que vão aparecendo da noite para o dia nos topos
de morros de Fradinhos, avançando pelas áreas verdes e até em aera onde já
ocorreram deslizamentos como no Morro do Macaco em Tabuazeiro, sem qualquer
atitude eficiente da PMV para conter essas ações.
Depois
de grande insistência, no dia 17/4/2009 ocorre uma reunião na sede da PMV com
técnicos e secretários municipais, a comissão de moradores de Fradinhos, o
presidente da AAPFG e o vereador Max da Mata. Na ocasião a Sra. Marinely
Magalhães comunica oficialmente aos presentes que a Prefeitura dará seguimento
às obras do assentamento e que não acatou as alternativas apresentadas pela
AAPFG e pela comissão de moradores. A PMV colocou entraves para todas as
alternativas, mas, como já era esperado, não considerou os entraves
apresentados para construção na área localizada em Fradinhos (supressão da
proteção ambiental; início de um precedente perigoso; aumento da densidade
demográfica do bairro impactado; rejeição unânime da comunidade que arcaria com
o ônus do projeto; ausência de infra-estrutura em Fradinhos para atender a
demanda). Uma postura que dá indícios de parcialidade, de violação aos
princípios da Administração Pública como a impessoalidade e a razoabilidade.
Uma
vez esgotado o diálogo com PMV, a comissão de moradores de Fradinhos, em
conjunto com a AAPFG e por meio da advogada e membro da comissão de moradores,
Anéris Pauzen, reúne todas as provas colhidas, redige e protocoliza nova
denúncia ao Ministério Público, que se transforma no Inquérito Civil nº
003/2009 (protocolo MP nº 1294/2008).
No início de março de 2009 a PMV, por meio de
empreiteira contratada faz limpeza radical na área com a retirada da vegetação
existente que estava em estágio inicial de regeneração, bem como as mudas de
árvores plantadas pelos moradores de Fradinhos. Instala contêineres e inicia o
cercamento da área.
Questionada através do
representante da comunidade no “Orçamento Participativo”, a PMV se manifestou
por meio de e-mail da Secretária Marinely que “(...) O que sempre discutimos
é da importância de construção de uma cultura política assentada na democracia
efetiva, com criação de canais e instrumentos de participação da população na
gestão da cidade. Assim, entendemos que obras e serviços, podem e devem ser
debatidos com a população, mas não estamos falando de ‘anuência dos moradores
do bairro’, pois a cidade e seu território, não podem ser assim entendidos. As
ações do poder público tem alcance público e extrapolam o espaço físico de um
bairro (...)”.
Não é
possível conceber na atualidade uma visão da cidade sem a participação
do cidadão, assim como não existe “democracia” sem diálogo e efetiva
“participação” e quando somente se é somente ouvinte. Se fosse assim, os
cidadãos seriam dispensáveis do processo de planejamento e a democracia
entendida como autocracia, na medida em que não se permite esgotar todas as possibilidades
de entendimento e se impõe a opinião dos governantes.
A
atual administração da PMV tem um diálogo que denota disposição para a
participação do cidadão na gestão da administração. Tal discurso, entretanto,
tem encoberto um desejo de buscar validar ações, já pensadas muito antes e que
provavelmente serão impostas à sociedade sem sua efetiva participação.
Principais
argumentos da denúncia: - inexistência de estudos técnicos específicos em
relação à área escolhida (topo de morro); - inexistência de estudos de impactos
ambientais (EIA) e do relatório de impacto ambiental (RIMA), de estudos de
impacto de vizinhança (EIVI) e do Relatório de Impacto Urbano (RIU); não
realização de audiência pública e de um processo democrático relativo à
política habitacional que envolva o Bairro de Fradinhos que será impactado com
o referido projeto; - existência de perigo concreto de deslizamento de pedras,
conforme laudo que consta do anexo 4 do primeiro volume do inquérito civil nº
003/09 – fls. 25 a
28); - necessidade de preservação de toda a Área de Proteção Ambiental do
Maciço Central; - impossibilidade de expansão do assentamento, visto que o
local escolhido está encravado dentro de uma área de preservação ambiental; -
pelo objetivo comum do reflorestamento das áreas desmatadas, para melhoria da
qualidade de vida de todos os habitantes da Grande Vitória; - caracterização do
dano com o início das obras na área de proteção ambiental, com a realização de
limpeza radical na área e retirada total da vegetação existente, bem como pela
instalação de contêineres e cercamento da área; - precedente extremamente
desfavorável ao meio ambiente e que abrirá caminho para ações semelhantes; -
aumento da densidade demográfica do bairro impactado em, no mínimo, 25% (vinte
e cinco por cento), bairro esse carente de infra-estrutura para suportar a
demanda; - rejeição unânime da comunidade impactada; - existência de
alternativas locacionais para o projeto; - necessidade concreta para a
Poligonal 2 de apenas 52 unidades; - violação às diretrizes do PAC, dentre
elas, a que condiciona a construção de unidades habitacionais à compatibilidade
do projeto com as características regionais, locais, climáticas e culturais da
área; - pressa na aprovação por parte da PMV das alterações dos zoneamentos da APA
e do PDU, o que denuncia várias irregularidades, ilegalidades e
inconstitucionalidades; - o ajuste no zoneamento da APA e do PDU representa um
retrocesso; - em termos de matéria ambiental o Município só deveria adotar
medidas ampliativas em favor do meio ambiente, não restritivas; exorbitância de
sua competência; - violação ao dever de defesa do meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida
(art. 225 da CF); - violação ao princípio da hierarquia das leis, à supremacia
da Constituição, visto que a Resolução de um colegiado (COMDEMA) ou um Decreto
do Poder Executivo Municipal não têm autoridade para alterar uma lei federal de
forma desfavorável ao meio ambiente; - reafirmação do princípio de que a eventual
diminuição de áreas em Unidades de Conservação só pode ser feita por lei, e que
todos os danos ambientais nelas ocorridos devem ter compensação financeira e
ambiental compatíveis; - é expressamente proibida na Área de Preservação
Ambiental do Maciço Central (Decreto nº 8911/1992) atividades que impliquem
significativas movimentações de terra, dentre outros, com parecer favorável da
Comissão do APA do Maciço Central (que não foi ouvida no projeto); - nos termos
da Constituição pátria é dever do poder público e da coletividade a defesa do
meio ambiente ecologicamente equilibrado, vez que se trata de bem de uso comum
do povo, cabendo a este mesmo poder, para garantir essa efetividade, a
definição em todas as unidades da federação, dos espaços territoriais e dos
seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo que a alteração e a
supressão somente é permitida por meio de lei, vedada qualquer utilização que
comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção (art. 225,
CF); - nos termos da Constituição Federal, os Municípios devem zelar pelo
patrimônio ambiental e não deteriorá-lo (art. 23, III, VI e VII); - violação ao
princípio da participação comunitária previsto no art. 225 da Constituição
Federal, visto que a comunidade de Fradinhos não foi ouvida em nenhuma
das fases do projeto discutido com a Poligonal 2; - o bem ambiental é
indivisível (não foi construído por um ser humano) e nenhuma lei pode
dividi-lo, pois ele é um bem que foi dado a todos; - o meio ambiente é instável
e quaisquer variações e intervenções podem afetá-lo sensivelmente e aos
habitantes da região; - é necessária à restauração do equilíbrio ecológico que
se encontra ameaçado, caso contrário poderá trazer reflexos inestimáveis ao
meio ambiente e à sadia qualidade de vida dos indivíduos como um todo; - em
matéria ambiental é melhor prevenir do que remediar, sendo fundamental observar
os princípios da precaução e prevenção; - em matéria ambiental o risco milita
em favor do meio ambiente; - é o próprio organismo municipal que está a impedir
a restauração natural da área, fazendo mudanças de zoneamentos, de forma a
burlar a legislação ambiental e florestal brasileira, em prejuízo evidente do
fim social da lei e das exigências do bem comum, assegurados pela Constituição
Federal; - desrespeito às conquistas ambientais e marcha na contramão da
história em relação a esse tema.
Em
07/05/2009 o Ministério Público, através do Promotor de Justiça Gustavo Senna,
expede à PMV nova notificação recomendado e advertindo-a a se abster de
realizar quaisquer atividades e obras em Fradinhos com o objetivo de construir
casas populares, bem como a retirada de máquinas, equipamentos, cercamentos
etc. e a revogação do Decreto nº 14.090/2008 que “ajustou“ ilegalmente o
zoneamento da APA do Maciço Central.
Em
06/10/2009 o MP dá início na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal na
ação civil pública que recebe o nº 024.090.306.028. A ação civil do MPE
pretende ser mais abrangente quanto aos beneficiários, buscando atender aos
interesses sócio-ambientais da própria cidade, da comunidade de Fradinhos e das
famílias beneficiadas.
Em
23/08/2010 é proferida decisão pelo Juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Municipal deferindo a liminar a favor do MP e determinando à PMV que paralise
imediatamente toda e qualquer atividade na área do assentamento, sob pena de
multa diária caso haja descumprimento.
Em
maio/junho de 2010 a
procuradoria da MP manifesta ao Promotor Gustavo Senna sua intenção de fazer um
acordo.
Numa
postura sempre consensual desde o início, o Promotor agenda uma reunião no
auditório do MP com representantes da PMV, do Ministério Público e com os
membros da comissão de moradores de Fradinhos. A reunião foi realizada em
17/06/2010 e contou ainda com as presenças do presidente da AAPFG, Edson
Valpassos, do vereador Max da Mata e de Rogério Fraga (AAPFG).
Perdeu
tempo as pessoas que lá compareceram de boa fé, pois a PMV não apresentou nada
de novo em termos de proposta de acordo e tal manobra não passou de uma
estratégia para ganhar tempo e tentar corrigir as ilegalidades do projeto.
Uma
postura, conforme palavras do digníssimo Promotor, que demonstra “prepotência,
desrespeito pelo cidadão de Vitória e total desconhecimento do perfil
constitucional do Ministério Público”, e que ratifica as informações prestadas
pela Procuradoria Geral da PMV às fls. 1388/1395 da ação civil pública (“Somente
o Ministério Público, certamente diante das pressões feitas por
alguns moradores do Bairro de Fradinhos, insiste em não reconhecer que se
trata de um projeto altamente sustentável e que trata benefícios ao Meio
Ambiente muito maiores do que a sua não implantação. Insiste em não perceber
que o “discurso ambiental” invocado por alguns integrantes da comunidade de
Fradinhos tem a finalidade exclusiva de acobertar os reais interesses:
segregação sócio-espacial e especulação imobiliária. Tem-se um conflito de
classe”.
Um
tipo de argumento malicioso e absolutamente equivocado, repudiado pelo
Ministério Público nas investigações que originaram a ação civil pública, com a
agravante leviana e desrespeitosa da Procuradora da PMV, Flávia de Sousa
Marchezini, que insinua que o Órgão do Ministério Público age no caso numa
postura prevaricadora e a serviço de interesses escusos.
O Promotor de Justiça
combateu de forma firme tal argumento: “uma defesa absurda para atender a possíveis
interesses populistas do chefe do executivo municipal; que tenta encobrir um
discurso demagógico, com argumentos de políticas sociais, visando fazer desse
processo uma disputa de classes inexistente, mas que a PMV insiste em promover,
para assim, quem sabe, desviar do problema central que envolve toda a questão:
as inúmeras ilegalidades envolvendo o projeto de assentamento. Com isso,
Excelência, a PMV se vale de um argumento ad terrorem, tentando induzir – também de forma infantil - o
nobre julgador a “embarcar” nessa absurda e pueril argumentação. Se vale de
argumentação que, no mínimo, peca pela falta de ética e urbanidade,
principalmente em relação ao seu cliente maior: o cidadão que vive em Vitória. Sugere a
procuradoria do Município que os moradores – “tão poderosos” – pressionaram
esse “pobre” presentante do Ministério Público, que não resistiu às pressões
desses “inescrupulosos” moradores de Fradinhos, que visam apenas a “segregação sócio-espacial e especulação
imobiliária” (fl. 1389). Risível, para não dizer ridículo e triste esse
tipo de linha argumentativa. Com efeito, se vale de um processo judicial para
jogar lama na honra deste representante do Ministério Público e, principalmente,
dos moradores de Fradinhos, como se não fossem pessoas, cidadãos e munícipes de
Vitória, o que mereceria até uma análise de possível responsabilidade criminal,
vez que alega um fato do qual não tem a mínima prova, revelando, com a devida
vênia, dolo de ofender a honra alheia ou, se assim não for, desequilíbrio e
despreparo para a função, já que extrapola os limites da discussão da causa. Olvida
que os moradores de Fradinhos estão exercendo uma coisa que parece ter sido
esquecida pela procuradoria: o exercício da cidadania; olvida que os moradores
de Fradinhos estão exercendo uma defesa que parece ter sido esquecida pelos
representantes do município: DE AMOR À CIDADE DE VITÓRIA E AO MEIO AMBIENTE,
fatores que refletem diretamente na qualidade de vida da pessoa humana.”
O MP se manifesta na mesma
ocasião que a área em questão é de fato uma APP, de acordo com o que preceitua
o art. 2º do Código Florestal e o art. 3º da Resolução Conama no 303:
“Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: (...) V -
no topo de morros e montanhas, em áreas delimitadas a partir da curva de nível
correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação à base;
(...) VII - em encosta ou parte desta, com declividade superior a cem por cento
ou quarenta e cinco graus na linha de maior declive.
Este enquadramento, conforme
MPE, “sustenta a classificação existente
no Zoneamento da APA como zona de Recuperação 3, assim como também subsidiou a
própria prefeitura para classificar a referida área como Zona de Proteção
Ambiental 2. Portanto, a área é uma APP independente de estar em uma APA , que sendo uma
unidade de conservação possui um zoneamento elaborado a partir dos instrumentos
legais existentes e da análise do uso do solo”.
E ainda, “se equivoca a Procuradoria Geral do
Município (informações de fls. 1388/1395), ao citar o parecer técnico do IBAMA,
por esse não identificar a vegetação de porte arbóreo no local, predominando a
gramínea “capim-colonião”, para descaracterizar o valor ambiental da área.
Esquece - ou desconhece - que a caracterização da área não seria mais
classificada pela vegetação que a recobre e sim por suas características já
enquadradas na resolução CONAMA 303, assim sendo independente de ter ou não
vegetação arbórea ou arbustiva a área se enquadra em uma APP ”.
Conforme Dr. Gustavo: o Município insiste em repetidas reuniões
que a construção em área de APP é possível, mas se omite que a intervenção
deverá comprovar antes a inexistência de alternativa técnica e locacional às
obras, planos, atividades ou projetos propostos (conforme Art. 3º, inciso I da
Resolução CONAMA 369), bem como a inexistência de risco de agravamento de
processos como enchentes, erosão ou movimentos acidentais de massa rochosa
(inciso IV do art. 3º da mesma Resolução).
E mais: “a AAPFG e a comissão de Fradinhos apresentou alternativas locacionais
em relação às quais a equipe do projeto Terra calculou um total de 145 unidades
habitacionais, ou seja, 25% a mais do que o pretendido que foi manifestado na
reunião para tentativa de acordo no auditório do MP (90 unidades)”.
“A
PMV, em várias reuniões confirmou a existência de alternativas locacionais, sem
estudos seguros, mas sempre insistindo em argumentar que o local escolhido para
o projeto é o único possível, demonstrando conforme manifestação do promotor na
ação civil pública, arrogância para tentar encobrir com argumentações
demagógicas, elegendo a qualquer custo uma alternativa que não só causará danos
irreversíveis ao meio ambiente, como será bem mais cara aos cofres públicos.”
Desde
2009/2010 que a PMV informa ao MP a existência de 88 famílias em área de risco
geológico que necessitam, com urgência, de remoção e relocação, mas não
apresenta outras opções locacionais de bairro, no entorno da área de risco,
para assentamento dessas famílias.
Conforme bem lembrou o
promotor: um estudo dos lotes urbanos em
bairros do entorno da área de risco poderia mostrar outras opções locacionais,
utilizando-se como critério, inclusive, débitos por falta de pagamento de IPTU
ou de lotes vazios que não possuem serventia particular ou pública. A
desapropriação desses lotes é bem mais viável que a ocupação de uma área
estabelecida como unidade de conservação. E ainda, numa postura populista e
arrogante, a PMV sequer considerou analisar essa possibilidade preferindo
sacrificar o meio ambiente como primeira e única opção.
“Desconsidera
a PMV que a defesa civil classifica a região do assentamento como de alto
risco, uma intervenção só seria possível se comprovada, conforme inciso IV do
art. 3º da Resolução CONAMA 369, “a
inexistência de risco de agravamento de processos como enchentes, erosão ou
movimentos acidentais de massa rochosa””.
Não
pode ser desconsiderado que o tipo de intervenção que a PMV pretende realizar
na área, por suas características (topo de morro), poderá acarretar risco de
deslocamentos de matacões nas áreas adjacentes, decorrente das vibrações sobre
o terreno, além de alterar a drenagem natural existente que pode em função
da impermeabilização da superfície do terreno, gerar fluxos concentrados de
águas pluviais que, dependendo da direção que será conduzida, poderá acelerar
processos erosivos nas encostas do entorno da área pretendida pela PMV.
Quanto
ao argumento de que é possível se construir em uma ZEIS – Zona Especial
de Interesse Social de fato, isto está previsto na legislação, mas pelo
zoneamento do PDU a área era enquadrada como ZPA2, tendo sido alterado seu
zoneamento pelo Decreto no 14.062 que por sua vez se baseou na
RESOLUÇÃO Nº. 005/2007 do COMDEMA, cuja reunião foi realizada
desrespeitando o regimento interno do COMDEMA, sem considerar o previsto no
Art. 7°, ou seja, sem que houvesse qualquer parecer por parte de qualquer conselheiro
ou da secretaria executiva. Destaca, ainda, que a referida reunião autorizou a
PGM a elaborar parecer sobre a competência do executivo em alterar o Zoneamento
da APA, mais tarde realizado pelo decreto 14.090 publicado em 11-11-2008 que se
baseou equivocadamente no previsto no art. 25 da 4.438 de 6 de
junho de 1997 para fazê-lo, mas o referido artigo trata somente de autorização
para alteração do zoneamento do PDU e não da APA.
O
decreto tem outro erro grosseiro que é seu anexo, cujo conteúdo refere-se ao
zoneamento do PDU e não ao zoneamento ecológico-econômico da APA, portanto sua
sustentação é no máximo de caráter político sem existir o mesmo entendimento
para o âmbito legal.
Quanto
ao reflorestamento de parte da área com espécies nativas a ser feito pela PMV,
apresentado como iniciativa da PMV, na verdade é uma obrigação legal decorrente
do uso de uma APP, como observado no art. 5º da Resolução CONAMA 369/2006,
portanto nada mais é que a obrigação legal de fazê-lo, sendo absurdo querer
transformar isso numa proposta conciliatória.
Como já dito, na contramão, a
PMV quer subir os morros de Vitória e ocupar áreas protegidas, quando o correto
seria descer dos morros e propiciar aos beneficiários melhores condições de
vida. Totalmente destoando com o movimento histórico da atualidade que clama
por uma maior atenção ao meio ambiente em razão dos impactos que o
desenvolvimento insustentável gera a humanidade.
Segundo a AAPFG, só nas
últimas duas décadas, Vitória perdeu 35 hectares de mata em
diferentes estágios de regeneração, principalmente em Fradinhos, onde há
o registro de frequentes queimadas na região.
Quanto
à ação civil pública, em 19/04/2011, é proferida sentença condenando a PMV a
não construção do assentamento, bem como à recuperação da área degradada.
Declara, ainda, a nulidade do procedimento administrativo de construção das
casas naquele local, bem como a inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº
14.090/2008, que alterou o zoneamento do APA do Maciço Central, dentre outras
questões.
Em
julho de 2011 a
PMV entra com um recurso contra a decisão do Juiz (embargos de declaração), que
é rejeitado.
Em
outubro de 2011, a PMV, inconformada, entra
com novo recurso (apelação) junto ao Tribunal de Justiça do Estado.
Ainda no ano de 2011, como a
PMV não conseguia reverter a liminar obtida nos autos da ação civil pública,
confirmada por uma sentença favorável, muda novamente de estratégia e nomeia
para responder pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM a Senhora
Sueli Tonini.
Sueli Tonini sofreu críticas
da imprensa e da AAPFG (http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=7622),
por desenvolver práticas duvidosas junto ao IEMA – Instituto Estadual de Meio
Ambiente, quando foi diretora presidente, desconsiderando parecer de técnicos
do próprio instituto e por ilegalidades em licenciamento de grandes
empreendimentos.
Referida Secretária foi alvo
de investigação criminal iniciada pelo MPE por questões ligadas à sua atuação
no IEMA (http://www.seculodiario.com/exibir_not.asp?id=6304),
por indícios de crimes contra a administração pública no processo de
licenciamento ambiental da Companhia Siderúrgica de Ubu – CSU. O MPE considerou
reportagem de A Gazeta que dava conta que Sueli, na condição de Diretora
Presidente do IEMA, teria informado que não acataria a Recomendação
Notificatória do Ministério Público.
São inúmeras ilegalidades
envolvendo a atual secretária de meio ambiente, acusada de ligações bastante
complexas.
A intenção da PMV ao nomear a
Secretária encobre estratégia, inclusive, para garantir a execução do projeto
em Fradinhos.
É possível pelos fatos
recentes que referida Senhora tenha sérios propósitos e tenha sido convidada
para tornar mais ética e transparente a SEMMAM, por sua experiência
profissional e por ter nomeado para trabalhar em sua equipe justamente o
biólogo Edson Valpassos, conhecido por seu comprometimento com a causa
ambiental e por não se curvar às arbitrariedades cometidas no COMDEMA.
O certo é que o processo
judicial de Fradinhos continua correndo, com vários recursos da Procuradoria da
PMV. Paralelamente a SEMMAM vem realizando ações para corrigir as ilegalidades/irregularidades
do projeto e reverter os rumos da ação civil pública e permitir o projeto em
Fradinhos.
Foi na gestão da Secretária
Sueli que a PMV obteve um novo e “questionável” laudo do IBAMA, que muda de
posição na altura do campeonato, para dizer que a área do assentamento não é
uma APP (área de preservação permanente)!
Esqueceu-se
o IBAMA do que está disposto no item 2 do Anexo 16 da Lei nº 6.705/06 (Plano
Diretor Urbano do Município de Vitória): são consideradas áreas com vegetação
de preservação permanente “As Florestas
e demais formas de vegetação natural situadas nos topos dos morros,
montes e elevações, bem como em suas encostas, qualquer que seja sua
declividade, acima da cota de nível altimétrico de 50,00m (cinquenta metros)”.
Se a JUSTIÇA for feita esse
laudo não muda nada, diante de tantas arbitrariedades, irregularidades,
ilegalidades e inconstitucionalidades que envolvem o caso, mas infelizmente e
estranhamente, em abril de 2012, foi suficiente para fazer o Tribunal de Justiça
acolher uma preliminar do Município que alegou que não teve tempo suficiente
para produzir provas!!
Tal
argumento, aparentemente ingênuo, encobre nova artimanha, pois não cabe alegar
a necessidade de produção de uma prova como condição de julgamento do processo,
pois era dever da PMV tê-la apresentado e requerido na contestação, no início
do processo. Agora a PMV, por inércia de sua Procuradoria, deve arcar com esse
ônus, sob pena de se beneficiar da sua própria torpeza.
Mesmo
que o direito fosse outro, do início da ação (outubro de 2009) até a
sentença (abril de 2011) ouve tempo mais do que suficiente para a produção de
qualquer prova!! E bem mais que isso se somarmos a esse tempo o início das
medições topográficas na área: 2006/2007.
Poderia
a PMV se beneficiar do argumento de falta de tempo hábil para produção de
provas quando sempre disse que havia realizado todos os estudos técnicos do
projeto de assentamento em Fradinhos? Seriam inverdades?
E
a inversão do ônus da prova em matéria ambiental?Não ficou claro para a PMV,
por sua Procuradoria, que o momento certo para requerer e apresentar as
provas documentais é na contestação?
Isso
tudo revela indícios da falta de seriedade dos dirigentes da PMV na questão e
na manipulação de informações. É notório como se vê em todos os meios de
comunicação social o jogo de influência decorrente do poder político que
envolve a cúpula do partido que governa o país e que também comanda a capital
deste Estado.
As
razões alegadas pelo Tribunal ao anular a sentença foram as seguintes: a ação civil pública envolve questões
referentes ao meio ambiente e por sua complexidade aconselha a produção de
prova pericial, além de que sejam ouvidas as testemunhas sobre o
planejamento do reassentamento, bem como a análise do novo parecer do IBAMA.
Agora
o processo por decisão do Tribunal volta à fase de produção de provas para
depois ser dada nova sentença.
Voltando
um pouco no tempo, em outubro de 2008, especificamente, foi escrito pelos
moradores Anéris Pauzen, Ricardo Pacheco e Bertha Nicolaevski um projeto
idealizado pela comissão de moradores de Fradinhos a partir de uma promoção da
Aracruz Celulose, em reunião com os moradores Anéris e Emerson Lanna, quando se
estudava uma parceria para reflorestamento de áreas devastadas em Fradinhos.
Infelizmente
o projeto ficou num plano de ideias, não saiu do papel, pois o momento era de
crise mundial e a Aracruz, juntamente com outras empresas do país, teve
dificuldades financeiras, fundindo-se com outras e formando a atual Fibria, com
quem ainda não se fez contato.
O
projeto foi intitulado de “projeto sócio-ambiental/parque florestal em
Fradinhos ‘Fazenda do Gegê’/recuperação de áreas degradadas” e tinha os
seguintes propósitos: capacitação de agentes multiplicadores da educação
sócio-ambiental com foco no desenvolvimento sustentável, manejo de cursos
d’água e solo, práticas de conservação de energia e água, preservação dos
mananciais de água potável, defesa da biodiversidade em todas as suas
manifestações, reciclagem, reaproveitamento e tratamento do lixo residencial e
esgoto sanitário, melhoria nas condições de saneamento; reflorestamento;
manutenção dos remanescentes de mata atlântica; articulação junto à ONG’s;
promoção de seminários, debates, cursos voltados à educação ambiental, dentre
outros; captação de parceiros.
O
projeto em princípio foi arquivado, mas com apoio técnico da AAPFG, do biólogo
Edson Valpassos e do vereador Max da Mata, este último cujo nome traduz muito
bem sua contribuição à causa, volta a ser discutido de uma forma mais ampla,
enquanto ação efetiva de preservação da vegetação ao entorno do Parque Estadual
da Fonte Grande e como forma de inibir o avanço populacional pelas áreas
verdes.
O
parque ‘natural’ ganha contornos mais sérios e a AAPFG, com o apoio da comissão
de moradores de Fradinhos e do vereador Max inicia um movimento pró-criação do
Parque Natural Municipal de Fradinhos e sua discussão com toda sociedade.
Dentre as ações realizadas destacam-se:
Proposta
de criação do Parque natural Municipal de Fradinhos:
Foi
elaborada pela AAPFG a concepção teórica do parque natural (http://fontegrande.blogspot.com/2009/11/aapfg-na-feira-do-verde-2009-proposta.html?m=1
e http://fontegrande.blogspot.com/2010/11/jornal-da-aapfg-nov2010-clique-para.html):
Indicação
do vereador Max da Mata:
Em fevereiro de 2009 o
vereador Max da Mata faz uma indicação ao Presidente da Câmara Municipal de
Vitória para encaminhamento ao Prefeito Municipal de Vitória, com o objetivo de
desapropriação de áreas de propriedade do Sr. Geraldo Rabello (Gegê) e do Sr.
Daniel Alves, localizadas em Fradinhos, para inclusão na APA do Maciço Central,
com a seguinte justificativa: “Fradinhos situa-se numa ramificação do Maciço
Atlântico, conhecido como Maciço Vitoriense ou Maciço Central de Vitória. A
parte mais preservada de mata Atlântica em Vitória encontra-se em Fradinhos,
que inclusive possui fragmentos bem conservados de Mata Atlântica.
Os aspectos ecológicos do Bairro reforçam a importância da relação, respeitosa,
entre o homem e a natureza. O potencial ambiental de Fradinhos creditou ao
bairro o título de PULMÃO DE VITÓRIA. A desapropriação das áreas citadas acima,
para fins de inclusão na APA do Maciço Central, é de extrema importância, pois
possibilita que sejam adotadas ações como o reflorestamento, conforme previsto
em seu zoneamento, como zonas de recuperação para que possam resgatar as
características originais da área, já devastada pela ação do homem.”
Feiras
do verde:
Participação
na feira do verde em 2010, onde se registrou no estande a presença de quase 500
visitantes que receberam informações e puderam ver de perto uma simulação do
parque ((http://fontegrande.blogspot.com.br/2010/12/xxi-feira-do-verde-nov2010.html?m=1). Na ocasião foi entregue ao
vereador Max da Mata um abaixo-assinado com 1.600 assinaturas.
Audiência
pública pró-criação do Parque Natural Municipal em Fradinhos:
A
audiência foi realizada em agosto de 2011 no auditório da Câmara Municipal de
Vitória, por iniciativa do vereador Max da Mata. Participaram da mesa de
debates o Promotor de Justiça Marcelo Lemos, a Secretária de Meio Ambiente da
PMV Sueli Tonini e a advogada e membro da comissão de moradores de Fradinhos
Anéris Pauzen. No plenário estavam presentes membros da AAPFG, membros da
comissão de moradores de Fradinhos, representantes da AMF, moradores de
Fradinhos e de outros bairros de Vitória, representantes da PMV e da Câmara
Municipal. A apresentação do projeto idealizado ficou a cargo do biólogo Edson
Valpassos e foi aberta a discussão e debate com os presentes (http://fontegrande.blogspot.com.br/2011/08/audiencia-publica-criação-do-parque-de.html?m=1).
Destacou-se
a importância da criação do parque não só para Fradinhos, como também para as
comunidades dos bairros do entorno – Alto de Jucutuquara, Romão e Cruzamento; a
importância da recuperação e preservação de uma área verde para a cidade de
Vitória; a possibilidade de fiscalização e diminuição das queimadas e
deslizamentos que acontecem no local pretendido para o Parque e da importância
do parque para as futuras gerações. Os presentes, à unanimidade, levantaram a
mão a favor da sua implantação.
Com a
audiência formalizou-se um documento de grande importância que foi entregue às
autoridades, em especial ao Ministério Público Estadual e à PMV.
Caminhadas ecológicas ao
Parque Estadual da Fonte Grande:
Várias
caminhadas ecológicas pró-criação do parque natural foram realizadas com o
objetivo de sensibilizar a Prefeitura de Vitória a tomar medidas mais efetivas
para proteger e recuperar os bairros de Fradinhos, Romão, Cruzamento e Alto de
Jucutuquara (http://fontegrande.blogspot.com.br/2011/06/11-caminhada-ao-parque-estadual-da.html?m=1 e http://fontegrande.blogspot.com/2009/06/fotos-da-9-caminhada-ecologica-ao.html).
Eleição da nova diretoria da
AAPFG:
Eleição
em maio de 2011 da nova diretoria da AAPFG para o biênio 2011-2013 e posse no
COMDEMA (http://fontegrande.blogspot.com.br/2011/05/nova-diretoria-da-aapfg-para-o-bienio.
html?m=1). A
nova diretoria passa a contar com o apoio de Rogério Dias Fraga; Edson
Valpassos; Tatiane Lobato; André Capezzuto; Anéris Pauzen e Elisabeth Passos e
no Conselho fiscal Sônia Toledo; Ana Cláudia Fraga e André Có.
A
nova diretoria tem como metas a criação do parque natural com aproximadamente 80 hectares em áreas
que englobam os bairros Fradinhos, Forte São João e Romão para resolver uma
situação atual de desmatamento, queimadas (16 ocorrências de incêndios ou 21%
do total das observadas em Vitória só no ano de 2009), erosão e deslizamentos
de pedras.
Principais
objetivos da AAPFG: recuperação dos recursos hídricos usados pelas comunidades;
recuperação das matas ciliares e perenização de nascentes e córregos;
recuperação e reativação da primeira represa construída em 12-01-1925; aumento
da biodiversidade; valorização do patrimônio natural; formação de um grande
corredor ecológico urbano entre o PEFG, o Parque Natural Municipal Gruta da
Onça e as AVE’s da poligonal 2; reconstrução do traçado de trilha antigas
ligando Fradinhos à Capixaba; montagem de uma exposição permanente sobre
arqueologia; resgate dos artefatos indígenas do sítio arqueológico existente em
Fradinhos; capacitação de jovens das comunidades vizinhas como guias do Parque;
capacitação de jovens das comunidades vizinhas para proteção do Parque;
capacitação das comunidades para geração de fontes de renda alternativas;
outros benefícios (oportunidades de terceirização de serviços como conservação
de trilhas; manutenção de infra-estrutura na sede, recolhimento e
reaproveitamento de resíduos sólidos; desenvolvimento de oficinas permanentes
de produção artesanal de artefatos com matéria prima de resíduos e de produtos
naturais como penas, sementes, galhos secos etc. e relacionados a atividades
artísticas em fotografia, pintura, desenho etc.; desenvolvimento de atividades
esportivas como caminhadas, escaladas, mountain bike etc.; integração entre as
comunidades.
Com a
eleição da nova diretoria da AAPFG, Rogério Dias Fraga, presidente da
Associação e Edson Valpassos, Vice-presidente, passam a compor o COMDEMA –
Conselho Municipal de Meio Ambiente (Órgão que discute e delibera sobre as
diretrizes da política ambiental do Município de Vitória) e outras Câmara
ligadas ao referido Conselho, cuja atuação vem contribuindo para a moralidade
do Conselho e o resgate de uma política ambiental mais séria.
Participação
efetiva do Ministério Público Estadual – MPE:
Destaca-se
a importância do Ministério Público Estadual na defesa da democracia e em
especial do meio ambiente, por meio de atuação combativa e conforme a
Constituição Federal dos Promotores de Justiça Gustavo Senna e, atualmente, do
Promotor de Justiça Marcelo Lemos, que em meados de 2011 assume a titularidade
da pasta ambiental em Vitória.
O
Promotor Gustavo Senna foi autor da ação civil pública e intermediou várias tentativas
de acordo no caso. O Promotor Marcelo Lemos, que esteve presente à audiência
pró-criação do parque natural vem tomando medidas para viabilizar a
concretização, cobrando medidas por parte da PMV.
Eleição
da nova diretoria da Associação de Moradores de Fradinhos:
No final de 2011 os moradores
de Fradinhos, com participação expressiva, elegem a nova diretoria da
Associação de Moradores e a manutenção da comissão de moradores (André Có,
Anéris Pauzen, Sônia Toledo, Emerson Lanna, Ricardo Pacheco), com a inclusão no
grupo de Rogério Fraga.
Homenagem
a Geraldo Rebelo (Gegê):
Com a morte de Geraldo Rebelo
em 2012, mais conhecido como Gegê, proprietário da maior parte das terras onde
se idealiza a implantação do parque natural, por seu apoio à criação do parque,
a AAPFG/comissão de moradores de Fradinhos passa a intitular o projeto, em sua
homenagem, de Parque Natural Municipal Sítio do Gegê.
A discussão que envolve a
intenção da PMV/Projeto Terra Mais Igual em construir um assentamento
habitacional em Fradinhos está longe de terminar, seja no embate judicial, seja
nas discussões sobre as ações efetivas de reflorestamento e preservação das
áreas verdes e nascentes. Por isso precisamos continuar unidos e alertas quanto
às eventuais investidas arbitrárias do caso, denunciando qualquer desvio de
conduta dos agentes públicos e o desmonte da legislação ambiental por
interesses casuísticos. Isso é exercício da cidadania e exemplo de amor à
cidade. Afinal o poder vem do povo e por ele é exercido, ainda que por
representantes eleitos. Estamos em ano eleitoral e nossa verdade deverá ser
colocada nas urnas!
Comissão
de Moradores de Fradinhos/Associação de Amigos do Parque da Fonte Grande
Bom dia!
ResponderExcluirMuito bom este artigo.
Seria hora de levar a conhecimento dos candidatos que foram para o segundo turno para prefeito de Vitória e cobrar deles compromisso público sobre o tema. Fica a dica!